MARKETING NA EDUCAÇÃO
17 de Abril de 2008 @ 08:17 - PenaArquivado sob MANTENEDOR | Sem Comentários | Link desta publicação
O conceito e a função de marketing originalmente eram de adequar a atividade empresarial às necessidade e preferências do consumidor. Hoje, entretanto, este conceito encontra-se pervertido e a função de marketing se inverteu. Ao invés da empresa adaptar-se ao consumidor, o marketing atual busca adaptar o consumidor ao objetivo da empresa.
Marketing, político ou comercial, se transformou na arte de manipular a opinião alheia para se alcançar um resultado desejado. Noam Chomsky conceituou e explicou claramente em seu trabalho “Manufacturing Consent” o marketing político como instrumento de manipulação da opinião pública usado por governos para obter o apoio político desejado. Este é um dos grandes males surgidos no século 20. As pessoas especializadas nesta atividade são hoje chamadas de marqueteiros.
Toda e qualquer tentativa dissimulada de influir na opinião alheia é antiética por natureza, a não ser que esteja fundamentada em informação idônea.
Marketing comercial é a utilização dos mesmos princípios para manipular a opinião e o comportamento do consumidor. Suas formas mais intrusivas - o spam, o telemarketing, os carros com alto-falantes causadores de poluição sonora nas ruas das cidades, os cartazes de rua causadores de poluição visual, etc. - são todas desrespeitosas, desnecessárias e encarecedoras do produto final.
Marketing hoje é a arte de enganar desviando a atenção do essencial para o cosmético. Não passa de fachada; embalagem, descartável por natureza.
A globalização traz uma necessidade urgente de se dominar o inglês e cria um mercado que cresce rapidamente e torna-se muito vulnerável ao interesse comercial, muitas vezes improvisado e amador. Uma vez que é difícil para quem ainda não fala a língua estrangeira avaliar a qualidade do que lhe é oferecido, o mercado torna-se um campo fértil para o marketing comercial.
É aqui que entra, oportunisticamente, a utilização da marca sustentada por uma forte verba publicitária e do pacote didático. O pacote padronizado garante a fácil disseminação da empreitada e o marketing garante o lucro. A ineficácia leva tempo para ser percebida; é comum o aluno estudar dois anos ou mais para se dar conta de que o método não deu o resultado prometido.
O resultado da receita deixa a desejar porque proficiência em línguas é habilidade funcional, fruto de contato com situações reais de comunicação, de convívio humano em ambientes da língua e da cultura que se deseja aprender, e não esforço intelectual aplicado sobre um plano didático ou sobre exercícios repetitivos de memorização.
Portanto, marketing na educação, assim como ele existe hoje, não só é desnecessário, como indesejável.
COMO RESTAURAR A VERDADEIRA FUNÇÃO DO MARKETING NA EDUCAÇÃO?
Em primeiro lugar, temos que resgatar o conceito original de marketing - o de ser aquela política norteadora da atividade empresarial em direção ao interesse do cliente e do meio social em que atua.
As relaçõs públicas e a publicidade de uma escola devem se limitar a informar sem persuadir. Mensagens publicitárias não devem ter por objetivo criar falsas necessidades, mas apenas informar sobe a capacidade da escola em suprir necessidades genuínas. As mensagens não podem ser desprovidas de conteúdo informativo, e a informação deve ser idônea e relevante, sempre de encontro ao interesse do público-alvo. A escola não deve usar mídias intrusivas como spam, o telemarketing, carros com alto-falantes causadores de poluição sonora, cartazes de rua (outdoors) causadores de poluição visual, etc.
Veja aqui o modelo de propaganda usado pelo principal patrocinador deste site.
Schütz, Ricardo. “Marketing na Educação .” English Made in Brazil
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04/2008
DIMOF: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira: Instituição
11 de Março de 2008 @ 18:38 - PenaArquivado sob Notícias | Sem Comentários | Link desta publicação
Fonte: Receita Federal Brasil
A Receita Federal do Brasil (RFB) de acordo com as normas legais vigentes, instituiu pela Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, publicada no DOU de ontem (29) a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).
A declaração conterá informações globais sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança. A apresentação do documento é obrigatória pelos bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.
Dimof em síntese dispõe:
1) serão objeto de informação os montantes globais mensais dos lançamentos a crédito e a débitos efetuados nas contas de depósitos ou de poupança. Na hipótese da existência de mais de uma conta, na mesma instituição financeira, as informações serão consolidadas em nome do 1º titular. É proibida a inclusão de elemento que permita identificar a origem ou destino dos recursos.
2) estabelece os limites semestrais, de R$ 5 mil para pessoa física e R$ 10 mil para pessoa jurídica, a partir dos quais deverão ser prestadas as informações dos montantes globais mensais. Na hipótese em que, por exemplo, os montantes movimentados a crédito ultrapassarem os limites, também deverão ser informados os montantes a débito, ainda que inferiores aos limites.
3) a declaração deve ser apresentada semestralmente, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Receita Federal do Brasil, obedecendo os seguintes prazos: em relação ao período de janeiro a junho, até o último dia útil de agosto; em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Excepcionalmente, em relação ao período de janeiro a junho de 2008, a Dimof poderá ser entregue até 15 de dezembro de 2008.
A base legal para a instituição da referida obrigação se encontra no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.
Procedimentos de Fiscalização
Devem ser observadas as seguintes etapas do procedimento administrativo para a obtenção de informações dos contribuintes que realizam operações com instituições financeiras:
a) análise das informações apresentadas pelas instituições financeiras (em montantes globais) e o cruzamento destas com as demais informações disponíveis na base de dados da Receita Federal;
b) seleção pela Receita Federal de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que apresentam indícios de cometimento de irregularidades tributárias, com vistas a procedimentos de fiscalização;
c) instauração de procedimento de fiscalização, mediante emissão de Mandado de Procedimento Fiscal, com intimação ao contribuinte para apresentação das informações sobre movimentação financeira, desde que considerados indispensáveis para execução da auditoria;
d) na hipótese de o contribuinte, regularmente intimado, se negar a apresentar as informações e esclarecimentos sobre a movimentação financeira, só então é feita uma requisição à instituição financeira para que esta apresente os extratos e documentos bancários do contribuinte, desde que a situação do contribuinte esteja enquadrada no que dispõe o art. 3º do Decreto nº 3.724, de 2001;
e) exame das informações e documentos recebidos do contribuinte ou da instituição financeira, apuração de valor do valor tributável, se existente, e lavratura de auto de infração;
f) na hipótese de lançamento de crédito tributário, mediante a lavratura de auto de infração, o contribuinte tem as seguintes possibilidades, no âmbito administrativo:
- pagar, obtendo uma redução de 50% na multa de ofício aplicada;
2- parcelar, obtendo uma redução de 40% na multa de ofício aplicada;
3- impugnar/contestar o lançamento tributário, apresentado as razões de direito e de fato que entender.
Portanto, a partir da detecção de eventuais indícios de irregularidades tributárias decorrentes dos cruzamentos das informações, observados os critérios de relevância e interesse fiscal, é que a Receita Federal instaura um procedimento de fiscalização junto ao contribuinte selecionado. Este procedimento possibilita o acesso e o exame dos documentos comprobatórios das operações. É o caso, por exemplo, de extratos bancários que dão suporte àqueles montantes globais movimentados. Todavia, o acesso a tais documentos e informações deve observar o previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, regulamentado pelo Decreto nº 3.724, de 2001.
Só é possível à Administração Tributária alcançar as informações e documentos das operações financeiras se a situação posta para o contribuinte sob procedimento de fiscalização estiver enquadrada nas condições previstas no art. 3º do Decreto nº 3.724, de 2001.
É importante lembrar que os dispositivos acima citados fundamentaram também a obrigação estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003, que instituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), de apresentação pelas empresas administradoras de cartões de crédito. Essas informações são repassadas, pelos seus montantes globais, semestralmente, à Receita.
Destaca-se que na vigência da CPMF (até 31 de dezembro último), não havia necessidade de coleta das informações sobre movimentação financeira instituídas agora, já que tais informações sobre aquela contribuição atendiam às necessidades da Administração Tributária, conforme dispõe o art. 1º do Decreto nº 4.545, de 26 de dezembro de 2002.
Com base nas informações sobre movimentação financeira oriundas da CPMF, em 2007, a Receita Federal constituiu crédito tributário no valor de R$ 21 bilhões. A identificação, lançamento e cobrança de tais valores só foi possível com o uso das informações sobre movimentação financeira, nos termos da legislação referida anteriormente.
Em 28 de dezembro de 2007, foi editada a Instrução Normativa RFB nº 802, que instituiu novos limites para a prestação de informações, conforme dispõe o art. 5º do Decreto nº 4.489, de 2002.
Destaca-se que a prestação de informações por parte das administradoras de cartões de crédito vem ocorrendo desde a edição da Instrução Normativa RFB nº 341, de 2003. Neste novo ato o que se modifica são, somente, os limites das movimentações globais a serem informados à RFB.
A Receita Federal recebia anualmente, em média, informações de movimentação financeira, oriundas da CPMF, de 70 milhões de pessoas físicas e 3,5 milhões de pessoas jurídicas.
Com os limites estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 802, de 2007, a Receita deve receber informações por intermédio da Dimof de aproximadamente 35 milhões de pessoas físicas e 2,4 milhões de pessoas jurídicas.
Receita Federal
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MALHA FINA - Esclarecimentos
11 de Março de 2008 @ 18:34 - PenaArquivado sob Notícias | Sem Comentários | Link desta publicação
A malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, conhecida como “malha fina”, é a revisão de todas as declarações, modelos completo e simplificado, de forma eletrônica, na qual são efetuadas verificações nos dados declarados pelo contribuinte, bem assim realizados os cruzamentos destas informações com outros elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.
Logo após a entrega das declarações, inicia-se a fase de processamento eletrônico das mesmas, quando são realizadas verificações para identificar erros de preenchimento e inconsistência das informações apresentadas que podem caracterizar infração à legislação tributária.
A declaração que tem os dados inconsistentes, nas situações abaixo comentadas, interrompe o processamento até a solução dos problemas detectados, o que pode ser feito internamente pela SRF ou, nos casos em que é necessária a intimação do contribuinte para apresentação de informações e documentos.
A não apresentação das informações e documentos solicitados, ou o não atendimento às intimações expedidas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, implica na constituição do crédito tributário sobre as divergências constatadas, mediante a emissão de auto de infração.
No entanto, o auto de infração pode ser anulado mediante a apresentação da impugnação ao auto de infração, com a devida documentação probatória (recibos, contratos, laudos, etc.) que justifiquem o procedimento adotado pelo contribuinte.
Declarações que caem na malha fina
Erros nas informações prestadas ou falta de servidores para checar todas as declarações. Essa é a explicação da Receita Federal para as restituições que caem todos os anos na malha fina.
A lista de pendências é formada por declarações que precisam ser checadas manualmente pelo setor de fiscalização.
Nem toda checagem significa que a declaração tem erro ou informação prestada de má-fé pelo contribuinte. Mas existem informações que precisam ser confrontadas manualmente pelos fiscais e esse trabalho leva tempo.
Existem três categorias de falhas de informação que são as mais comuns entre a lista de declarações pendentes:
è qualidade da informação: a declaração está correta, mas o contribuinte deixou de informar algum dado ou informou de forma errada;
è problemas com a fonte pagadora: a empresa (fonte pagadora) mandou os dados errados, ou pior, recolheu do funcionário e não repassou para a Receita. Nesse caso, embora o contribuinte não tenha nada a ver com o erro, sua restituição só será liberada depois que a fonte pagadora acertar a situação;
è programa de demissão voluntária (PDV): o contribuinte entrou no PDV da sua empresa, declarou o imposto retido ou entrou com processo na Receita e quer a devolução do valor pago a mais. Nesse caso, mesmo que os dados estejam corretos, os fiscais da Receita têm de conferir a declaração manualmente.
Outros parâmetros da malha são:
· Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte: os computadores da Receita verificam se o valor do imposto retido declarado pelo contribuinte confere com os valores informados pela fonte pagadora, através da DIRF. Portanto, não adianta declarar IRRF a maior do que o valor retido.
· Ausência de Fontes Pagadoras: a SRF verifica se o contribuinte não deixou de informar alguma fonte pagadora. Através de cruzamento com as informações constantes na DIRF, onde as fontes pagadoras são obrigadas a informar para a Receita Federal até 28 de fevereiro de cada ano.
· Recebimentos de Resgate de Previdência Privada: todos os resgates e retenções são informados pelas empresas de previdência privada.
· Despesas Médicas: valores de pagamentos incompatíveis com a renda bruta declarada. Valores desproporcionais chamam a atenção, principalmente quando concentrados a alguns médicos.
· Variação Patrimonial incompatível com os rendimentos declarados: a variação entre o patrimônio declarado no início e no final do ano deve ser compatível com os rendimentos declarados (rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou não tributáveis, e rendimentos tributados exclusivamente na fonte). Exemplo:
Rendimentos tributáveis R$ 25.000.00
Rendimentos isentos R$ 30.000,00
Rendimentos exclusivos na fonte R$ 10.000,00
Subtotal R$ 65.000,00
Aquisição de bens (R$ 70.000,00)
Pagamentos médicos, aluguéis, etc. (R$ 10.000,00)
Variação Patrimonial descoberta (R$ 15.000,00)
No exemplo há sérios indícios de que rendimentos não foram declarados.
Embora estes sejam os principais motivos de retenção de declarações na malha, existem outros que podem não reter na malha, mas que levam a declaração para a fila das que serão fiscalizadas. Veja alguns exemplos:
· Falta de declaração de aquisição de veículos novos: as montadoras de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos, assim, a falta de declaração de aquisição, principalmente os de maior valor, ficam sujeitos a fiscalização.
· Falta de declaração de aquisição de imóveis das incorporadoras: da mesma forma que as montadoras, as incorporadoras estão obrigadas a informar à Receita todos os dados de seus adquirentes, inclusive os valores pagos no ano.
· Falta de declaração de alugueis recebidos: as imobiliárias também estão obrigadas a informar os valores pagos aos locadores cujos imóveis são administrados por elas.
· Falta de declaração de imóveis adquiridos: também os cartórios estão obrigados a informar sobre as escrituras lavradas e documentos registrados, indicando vendedores e compradores com os respectivos valores das transações.
· Despesas com cartões de crédito: as administradoras de cartões de crédito estão obrigadas a informar todos os cartões cujos gastos foram maiores do que R$ 5.000,00 mensais. Neste caso a renda consumida deve ser suficiente para suportar tais gastos.
· Movimentação bancária elevada: toda a movimentação bancária é informada à Receita Federal pelos Bancos, que são obrigados ao recolhimento da CPMF. Assim, todos os depósitos bancários devem ter a sua origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, venda de bens, transferências entre contas, etc.
· Mesmo quem não caiu na malha fina da informação, pode ter sua declaração incluída na lista de pendências por atraso no processamento. É a chamada fila de espera de pagamento. Isso acontece porque o número de declarações aumenta a cada ano e o pessoal da Receita continua mesmo.
Caso o contribuinte perceber que errou no preenchimento da declaração, deve fazer uma retificação o mais rápido possível, antes de ser notificado pela Receita. Isso o livra das multas. A retificação só é possível se o equívoco for corrigido pelo declarante antes de ser convocado pela Receita para esclarecimentos.
Entre os erros mais comuns que levam o contribuinte à malha fina estão informações incompletas ou incorretas sobre números de documentos ou informações conflitantes com a fonte pagadora.
Complementando as informações acima, segue alguns pontos que podem levar o contribuinte à malha fina e procedimentos sujeitos a eventual fiscalização:
· Advogados e Peritos na mira do Fisco (Convênio entre Receita e STF);
· Receita declarada - incompatível com CPMF;
· Sinais Exteriores de Riqueza;
· Incompatibilidade entre Origem e Aplicação de Recursos (variação patrimonial a descoberto);
· Bens e Direitos no Exterior;
· Doações e Empréstimos;
· Dados incompatíveis no Preenchimento da Declaração;
· DIMOB - Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias;
· DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito;
· Venda de Bens e Ganho em Bolsa de Valores;
· Disponível em Caixa;
· Previdência Privada;
· DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
· DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias;
· BIG BROTHER - Programa da Receita que compara as informações de 9 fontes diferentes: Declaração de Impostos, Informativos de Pagamentos de Impostos pelas Empresas, Transações Imobiliárias, Movimentações Financeiras (CPMF), Registros no RENAVAN, Registros do DAC (Depto de Aviação Civil), Registros da Capitania dos Portos, Cartões de Crédito, Investigações Sigilosas pela Receita Federal.
Principais erros que mais levam à malha finaO erro mais comum, que pode ser evitado facilmente, é o esquecimento de alguma fonte de rendimentos. Alguns contribuintes recebem salários de duas fontes pagadoras distintas. A regra básica para não cair na malha fina é a de incluir todos os rendimentos, inclusive os benefícios pagos por planos de previdência privada.
Os contribuintes podem deduzir alguns investimentos do Imposto de Renda, como os gastos com dependentes, saúde (tratamentos médicos e convênios) e educação. Mas há restrições que devem ser obedecidas.
Muitos contribuintes também têm a restituição por não indicar os bens na declaração. Esses dados são importantes para que a Receita Federal possa avaliar se o patrimônio da pessoa é compatível com a renda obtida pelo declarante. Se não for, o sistema pode identificar que há irregularidades, através dos cruzamentos de dados (DIMOB, DETRAN, Concessionárias e outras) e segurar a restituição para análise.
Segundo o próprio Leão, as informações sobre patrimônio devem ser apontadas no campo “Declaração de Bens” do formulário, pelo valor de aquisição do veículo ou imóvel.
Um outro erro recorrente, diz respeito aos contribuintes que recebem aluguéis residenciais ou serviços prestados por pessoas físicas. Nesses casos, é obrigatório o recolhimento do carnê Leão mensalmente. O sistema da Receita pode localizar esses rendimentos e reter a restituição.
As pessoas que cometerem alguma incorreção no IRPF deverão retificar a declaração para não correr riscos de cair na malha fina. Para isso, é necessário acessar a declaração errada pelo disquete de segurança e corrigi-la. Em seguida, basta enviar o novo formulário à Receita Federal, que vai anular automaticamente o anterior.
Fonte: Paulo Henrique Teixeira - http://www.maph.com.br/
04/03/2008
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Certificação Halley 2008 - PQEC - Programa Qualidade Empresas Contábeis
11 de Março de 2008 @ 18:17 - PenaArquivado sob Certificação Halley 2008 | Sem Comentários | Link desta publicação
É com grande satisfação que comunicamos aos nossos Clientes, Parceiros, Fornecedores e Amigos que a Halley Assessoria Contábil cumpriu no ano de 2007 todos os requisitos exigidos pelo Programa de Qualidade de Empresas Contábeis – PQEC – Exercício de 2008. Na solenidade que será realizada do próximo dia 13/03/2008 no Tom Brasil, a Halley Assessoria Contábil estará recebendo o Certificado 2008.
A qualidade não significa apenas o controle de processos, a qualidade intrínseca de bens e serviços, o uso de ferramentas e métodos de gestão, ou a assessoria adequada. Num sentido mais amplo, o conceito de qualidade total ou de gestão de qualidade passou a significar modelo de gerenciamento que busca a eficiência e a eficácia organizacional. Comprometimento, organização, conhecimento, competência, inovação e agilidade são um conjunto de atributos que devem ser perseguidos por todos os profissionais da Contabilidade, permanentemente, para que possam, com qualidade, prestar serviços aos seus clientes.
O que é o PQEC?
O PQEC é o Programa de Qualidade de Empresas Contábeis, instituído pelo SESCON/SP e AESCON/SP, visando certificar e atestar os Escritórios Contábeis pelo cumprimento de dois requisitos básicos:
1) compromisso com a qualidade dos serviços, através da participação dos diretores e colaboradores em programa educacional voltado à gestão das empresas de serviços contábeis, qualidade em serviços e conteúdos de educação continuada;
2) compromisso de observância de princípios éticos e de responsabilidade materializados em normas do PQEC e submissão ao Conselho de Mediação e Arbitragem do programa.
Objetivos do PQEC:
• Incentivar o associado à melhoria contínua de seus serviços e processos;
• Capacitação/qualificação permanente das equipes;
• Valorização das empresas contábeis comprometidas com a qualidade e a ética;
• Criação de um diferencial de mercado para as empresas participantes; e
• Conscientização do mercado e da sociedade da importância da qualidade dos serviços contábeis.
Nossas congratulações a todos colaboradores pela significativa conquista, e pelo mérito de colocar a Halley Assessoria Contábil entre as empresas comprometidas com a qualidade e ética, valorizando ainda mais a classe contábil.
Atenciosamente
Halley Assessoria Contábil
03/2007
Confira o que muda com o novo salário mínimo
11 de Março de 2008 @ 18:06 - PenaArquivado sob Notícias | Sem Comentários | Link desta publicação
O novo salário mínimo de R$ 415, que entra em vigor hoje, altera uma série de valores da economia, entre eles o valor recebido pelos trabalhadores e pelos aposentados e pensionistas da Previdência Social.
Com o novo mínimo, também são alteradas as contribuições ao INSS pagas pelos trabalhadores assalariados e pelos patrões e empregados domésticos, o seguro-desemprego e o abono anual do PIS/Pasep.
Todos os trabalhadores que recebem o mínimo terão aumento de 9,21% a partir de hoje, com pagamento no início de abril. Os aposentados e pensionistas do INSS que recebem entre R$ 380 e R$ 395,36 terão aumento automático para R$ 415, com pagamento no final deste mês (para quem tem benefícios com finais 1 a 5) e no início de abril (para finais 6 a 0).
Esse cálculo considera que os aposentados que ganham mais do que o mínimo terão reajuste de 4,97% também a partir de hoje -esse índice, porém, ainda não foi determinado oficialmente pelo governo, pois depende do INPC de fevereiro, que será divulgado pelo IBGE no próximo dia 11 (o governo estima uma taxa de 0,48%).
A Previdência informou que vai esperar a divulgação do INPC de fevereiro para definir o índice de reajuste para quem ganha acima do mínimo. Com o índice saindo no dia 11, haverá tempo para o INSS preparar a folha de pagamento dos benefícios referentes a março. Se houver atraso na divulgação, então o pagamento poderá ser feito com base no valor atual, pagando-se a diferença retroativa, no início de maio, com os benefícios referentes a abril.
Contribuição maior
O aumento do mínimo também eleva o valor das contribuições pagas ao INSS pelos trabalhadores assalariados, inclusive domésticos. Para quem ganha o mínimo, o valor sobe de R$ 30,40 para R$ 33,20.
Se o teto da contribuição ao INSS subir 4,97%, passará dos atuais R$ 2.894,28 para R$ 3.038,12. Com isso, o valor máximo pago pelos assalariados que ganham R$ 3.038,12 ou mais subirá de R$ 318,37 para R$ 334,19. O valor das contribuições muda também para quem ganha entre R$ 415 e R$ 3.038,12. Em alguns casos, a contribuição chega até a diminuir, pois com o reajuste dos valores da tabela o percentual cai de 9% para 8%; em outros casos, cai de 11% para 9%.
Os empregadores domésticos também pagarão mais. No caso do salário mínimo, o valor da contribuição (12%) sobe de R$ 45,60 para R$ 49,80. Considerando a situação mais comum, em que o empregador paga também a contribuição do doméstico, no total de 20%, o valor sobe de R$ 76 para R$ 83.
Para os trabalhadores autônomos, que pagam por carnê, a contribuição mínima ao INSS também sobe de R$ 76 para R$ 83; a máxima, de R$ 578,86 para R$ 607,62.
Pisos regionais
O aumento do mínimo também altera o piso salarial regional estabelecido por alguns Estados, como é o caso de São Paulo. Hoje, o mínimo determinado pelo governo paulista para algumas categorias de trabalhadores (domésticos, serventes, motoboys, entre outros) é de R$ 410. Assim, enquanto o Estado não reajustar o mínimo paulista (isso deve ocorrer em maio), valerão os R$ 415. Essa regra valerá para todos os Estados em que o piso regional for inferior a R$ 415; se for superior, permanecerá em vigor o maior dos dois valores.
Para as categorias paulistas que já ganham R$ 450 (carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures etc.) e R$ 490 (trabalhadores de serviços de higiene e saúde etc.), nada muda por enquanto. Esses trabalhadores continuarão recebendo esses valores enquanto o piso regional paulista não for aumentado.
O seguro-desemprego também muda com o aumento do mínimo. Ele é calculado com base nos três últimos salários recebidos pelo trabalhador.
A parcela mínima subirá para R$ 415. Há três valores, conforme a faixa salarial média do trabalhador desempregado. Os demais valores serão definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos próximos dias.
Também o abono anual pago pelo PIS/Pasep subirá dos atuais R$ 380 para R$ 415. Têm direito ao benefício anual os trabalhadores registrados por pelo menos um mês no ano anterior que tenham recebido até dois salários mínimos mensais.
01/03/2008
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Receita Federal investiga 37 mil contribuintes suspeitos de sonegação
4 de Março de 2008 @ 19:32 - PenaArquivado sob Notícias | Sem Comentários | Link desta publicação
INFORMATIVO HALLEY
Receita Federal investiga 37 mil contribuintes suspeitos de sonegação
Brasília 04/03/2008 - 17h06
No dia seguinte ao início do prazo para a declaração do imposto de renda, a Receita Federal anunciou uma operação de fiscalização e combate à sonegação voltada para a pessoa física.
A partir da próxima segunda-feira, 2.634 contribuintes receberão um termo de início de fiscalização. Este grupo foi considerado o que apresenta os maiores indícios de evasão, em um universo que reúne, ao todo, 37 mil contribuintes.
Quem for notificado perderá a espontaneidade para emitir a declaração do IR e terá de pagar o imposto devido acrescido de juros e multa de 75% ou 150%. A porcentagem mais elevada incidirá sobre os casos em que for identificado fraude do contribuinte.
A Receita Federal espera arrecadar mais de R$ 1 bilhão apenas com o primeiro grupo de devedores. “Sabemos que o grau de litigiosidade é alto, mas em torno de 3 a 4 anos, cerca de 70% do crédito retorna para a Receita”, avalia o secretário-adjunto Paulo Ricardo de Souza Cardoso.
A Estratégia Nacional de Fiscalização (Enaf) foi desenvolvida no início deste ano, a partir do levantamento das informações dos últimos cinco anos. O trabalho integrado de todas as unidades da Receita identificou mais de 30 mil pessoas físicas com indício de omissão de rendimentos. Outras cerca de 7 mil pessoas físicas que não entregaram declaração também estão sendo monitoradas.
As irregularidades vão desde gastos efetuados com cartão de crédito muito elevados em relação à renda declarada, ou rendimentos recebidos de aluguel por quem não declara imposto de renda. Outro caso típico é o de profissionais liberais que declaram rendimentos recebidos de pessoa física inferiores aos valores declarados como pagamento a esses profissionais por terceiros.
Movimentações financeiras elevadas e faturas de cartão de crédito também estão no foco da Receita. “Se uma pessoa declara uma renda de R$ 50 mil e gasta R$ 200 mil no cartão, isso é incompatível. Da mesma forma que alguém que declara renda de R$ 1 milhão e gasta R$ 3 milhões”, exemplifica o coordenador-geral de fiscalização, Marcelo Fisch.
A Enaf difere da malha fina, segundo o secretário-adjunto Paulo Cardoso, por fazer uma fiscalização mais profunda, buscando dados do cartão de crédito, da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, extinta em 31 de dezembro de 2007), informações imobiliárias e até a não-declaração do IR. “Esta operação busca informações externas, enquanto na malha fina basta pedir informações mais elementares ao contribuinte”, compara.
Para ele, o momento para o lançamento desta operação é oportuno, por coincidir com o início da entrega da declaração para pessoas físicas. “Caso o contribuinte tenha cometido um erro involuntário, esquecido de colocar alguma informação, essa operação vai ajudá-lo a corrigir. Nós alertamos para a inconsistência”, diz. “O foco é mostrar que existe uma ação fiscalizadora”, acrescenta.
As pessoas físicas não serão as únicas fiscalizadas pela Receita Federal. O cronograma prevê o lançamento de operações em diversos setores - bancário, empresarial, etc -, a cada 30 dias, ao longo de todo o ano.
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SENALBA e SINDELIVRE - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2007/2008
4 de Março de 2008 @ 18:51 - PenaArquivado sob Dissídio Escolas Idiomas | Sem Comentários | Link desta publicação
Aspectos Relevantes
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2007/2008
(SENALBA e SINDELIVRE)
Entre as partes, de um lado, como suscitante, o SENALBA - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO , e de outro lado, como suscitado, o SINDELIVRE - SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO , fica estabelecida a presente Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos do artigo 611 da CLT, com vigência a partir de 1º de março de 2007 a 29 de fevereiro de 2008:
1. REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de março de 2007, o reajuste salarial de 3,5 %, sobre os salários vigentes em fevereiro de 2007.
2. ADMISSÕES APÓS MARÇO/2006 (Reajuste)
Admitidos após 01.03.2006, até 28.02.2007, será calculado proporcionalmente ao mês de admissão.
3. PISO SALARIAL
O salário normativo a partir de 1º de março de 2007, um piso salarial no valor de R$ 450,00.
4. ABRANGÊNCIA
cursos livres (cursos de idiomas, informática, músicas, danças e ballet, teatro, cursos via Internet e outros à distância, e similares), berçários, creches e outros estabelecimentos associados/filiados ao suscitado, cursos pré-vestibulares.
5. HORAS EXTRAS
a) 75%, de segunda-feira a sábado, não ultrapassando o limite de duas horas diárias;
b) 100% de acréscimo, excedentes ao limite da letra “a”, bem como aquelas trabalhadas em dias de repouso.
6. ADICIONAL NOTURNO
35% (trinta e cinco por cento), para fins do artigo 73 da CLT.
7. AUXÍLIO CRECHE*
20% do piso salarial, por mês e por filho até que complete 5 (cinco) anos de idade.
8. COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO*
a) Garantida, entre o 16º (décimo sexto) e o 90º (nonagésimo) dia de afastamento, uma complementação de salário equivalente a diferença entre o efetivamente percebido da Previdência Social e o salário nominal, respeitado sempre, o limite máximo de contribuição previdenciária.
9. INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE *
a) No caso de invalidez, atestada pela Previdência Social, ou na ocorrência de morte, a empresa pagará ao próprio empregado, no primeiro caso, e aos seus dependentes na segunda hipótese, uma indenização equivalente ao salário nominal do empregado. No caso de invalidez esta indenização será paga somente se ocorrer a rescisão contratual;
10. ABONO POR APOSENTADORIA
Será pago um abono equivalente a uma vez o seu último salário nominal para cada dez anos de serviço ininterrupto na empresa.
11. DIA E FORMA DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O empregador se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, as empresas se não efetuarem o pagamento dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados, tempo hábil para o recebimento no Banco, dentro da jornada de trabalho, desde que coincidentes com o horário bancário, excluindo-se os horários de refeição.
12. FÉRIAS COLETIVAS OU INDIVIDUAIS
Não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados ou dias já compensados.
13. PAGAMENTO DE FÉRIAS
Com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, das verbas devidas antes da concessão. Caso as férias coincidirem com o período de pagamento de outros benefícios (13º salário, adiantamento, etc.) todas as verbas sejam quitadas.
14. SALÁRIO ADMISSÃO
Garantia ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, de igual salário ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.
15. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Salário igual ao percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 60 (sessenta) dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença à gestante.
16. RECRUTAMENTO INTERNO
Assegurar prioridade de recrutamento interno no provimento de novas vagas.
17. ESTABILIDADE PROVISÓRIA À GESTANTE
Desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença compulsória.
18. EMPREGADO COM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
Estabilidade provisória, desde a data do alistamento, até 30 (trinta) dias após o desligamento.
19. EMPREGADO ACIDENTADO
Garantia, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
20. GARANTIA DE EMPREGO NO RETORNO DE FÉRIAS
Caso contrato de veja rescindido por iniciativa do empregador, sem justa causa, e no prazo de 30 (trinta) dias após o retorno das férias, será paga uma indenização adicional equivalente a 1 (um) salário nominal mensal.
21. GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
Comprovadamente, estiver a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses da aquisição a aposentadoria e que conte, no mínimo, com 4 (quatro) anos de trabalho na Empresa, estabilidade provisória nesse lapso de tempo.
22. LICENÇA PARA MULHERES ADOTANTES
Licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias para as empregadas que adotarem judicialmente crianças na faixa etária de o (zero) a 6 (seis) meses de idade.
23. AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL
Empregados que tenham filhos excepcionais, um auxílio mensal equivalente a 15% (quinze por cento) do salário normativo, mediante comprovação.
24. LICENÇA PATERNIDADE
5 (cinco) dias corridos, contados desde a data do parto, neles incluído, o dia previsto no inciso III, do art. 473.
25. LICENÇA PARA CASAMENTO
Licença remunerada será de 7 (sete) dias corridos, a partir da data do casamento.
26. EMPREGADO ESTUDANTE
Abono de falta ao empregado estudante.
27. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até 2 (dois) dias, em caso de falecimento de sogro ou sogra e os parentes previstos no art. 473 da CLT.
28. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Artigo 445 da CLT, não poderá exceder de 90 (noventa) dias .
29. ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, desde que obedecidas as exigências da Portaria MPAS nº 3370/84, devendo portar o Código Internacional de Doenças (CID), bem como carimbo do sindicato representante da categoria profissional e assinatura de seu facultativo, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado.
30. ENTREGA DE CARTA-AVISO
Entrega ao empregado de carta-aviso com os motivos da dispensa por justa causa, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
31. CARTA DE REFERÊNCIA
A empresa fornecerá no ato da homologação, ao empregado dispensado sem motivo justificado, carta de referência, desde que solicitada previamente.
32. FORNECIMENTO GRATUITO (UNIFORMES)
Fornecimento obrigatório de uniformes aos empregados quando exigidos pelas empresas.
33. MENSALIDADE ASSOCIATIVA E TAXAS ASSISTENCIAIS
Recolhimento em folha de pagamento das contribuições associativas taxas assistenciais devida ao SENALBA/SP, prazo máximo de 10 (dez) dias após efetuado o desconto para repasse das mesmas; o não recolhimento dentro do prazo, implicará em multa de 5% (cinco por cento) mais juros de 1%(um por cento) ao mês sobre o valor.
34. AVISO PRÉVIO
Aos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais, fica garantida além do aviso prévio de 30 (trinta) dias, uma indenização correspondente a mais 15 (quinze) dias de salário, acrescida de mais 3 dias por ano de serviço à mesma empresa.
a) Esta cláusula não se aplica ao empregado que se aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa.
35. VALE ALIMENTAÇÃO
Concederão 01 (um) Vale Alimentação mensal no valor de R$ 48,00 aos empregados com carga horária superior a 14 horas semanais,.
Parágrafo segundo – O Vale Alimentação não será concedido nas férias e nas licenças sem remuneração.
Parágrafo terceiro – As entidades/empresas que fornecerem cesta básica, vale refeição ou alimentação aos seus empregados com valor igual ou superior ao previsto no caput deste artigo, estão dispensadas do fornecimento de vale alimentação.
36. CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS
a) As empresas descontarão, contribuição assistencial, sejam ou não associados do sindicato, o percentual de 3% (três por cento) sobre os salários já reajustados em 1º de março de 2007, de uma só vez no mês de abril de 2007, a ser recolhido ao SENALBA/SP até 15/05/2007.
b) As empresas encaminharão ao Sindicato relação nominal com o correspondente desconto efetuado.
37. CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADORES
Recolherão a título de contribuição confederativa, a taxa de 2% (dois por cento) sobre a folha de pagamento de março, já reajustada, a ser recolhida até de 30 de maio de 2007, em guia própria a ser emitida pelo SINDELIVRE.
• As empresas sem empregados, contribuirão com o mesmo percentual, calculado sobre o pró-labore.
38. PRODUTIVIDADE
Para as empresas que pagam produtividade sobre os salários, a incidência da produtividade, deve ser sobre o salário vigente na ocasião do pagamento.
39. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DE CRESCIMENTO
Nos termos da Lei 10.101/2000, a critério do empregador, será adotada como forma de administração participativa, um programa de participação nos resultados de crescimento, ficando excluídas desta, as entidades sem fins lucrativos.
40. COMPENSAÇÃO SEMANAL DE HORAS
Na forma do artigo 59 da CLT, fica admitida a compensação de horas, mediante celebração de contrato escrito entre empregador e empregado.
Parágrafo primeiro – Poderá ser dispensado a acréscimo de salário, se o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
41. MULTAS
5% do piso salarial, vigente na época do evento e por empregado envolvido, em caso do descumprimento de quaisquer das cláusulas.
42. VIGÊNCIA
A presente convenção coletiva de trabalho vigorará pelo prazo de 1(um) ano, ou seja, de 1º de março de 2007 a 29 de fevereiro de 2008.
São Paulo, 09 de março de 2007.
Presidente - SENALBA/SP: Luiz Carlos Gomes Pedreira
Presidente - SINDELIVRE/SP: Celso Vieira
SENALBA/SP - Antonio Rosella - OAB/SP 33.792 -
SINDELIVRE/SP - Leslie A. Magro - OABSP 130.460 -
Membros da Comissão de Tratativas Salariais do SINDELIVRE
Aline Serra - ALIANÇA FRANCESA
Antônio Carlos Gonçalves - CEL LEP SOROCABA
Arnaud Moreau - ALIANÇA FRANCESA
Cleusa T. Zolin - CULTURA INGLESA
Fabíola Marques - CEL LEP
Geonildo Silvio Valença - WIZARD
Itamar Heráclio Góes Silva - Yazigi
Jaime Antônio Báez Arias - YÁZIGI
Mário Pereira Lopes - GRÊMIO CP JUNDIAÍ
Simone Raimondi - APAE São Paulo
Steven Beggi - SEVEN IDIOMAS
FISCALIZAÇÃO SEM CPMF
27 de Fevereiro de 2008 @ 09:35 - PenaArquivado sob Notícias | Sem Comentários | Link desta publicação
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FISCALIZAÇÃO SEM CPMF
Receita Federal anuncia nova forma de cruzamento de informações dos contribuintes
Como será a partir de janeiro/2008
Por semestre
Os bancos vão repassar à Receita os dados de todas as pessoas físicas que movimentam mais de R$.5.000,00 por semestre em conta corrente ou poupança, o que equivale a uma média mensal de R$.833,00;
Empresas
A receita vai receber também o valor da movimentação financeira de todas as empresas superior a R$.10.000,00 em um semestre, ou R$.R$;1.666,00 por mês, em média, em conta corrente ou poupança
Cruzamento
Se a movimentação informada pelo banco for maior do que a renda declarada, a Receita Federal vai intimar o contribuinte a apresentar o extrato detalhado da conta e, depois de uma análise, abrir um processo de fiscalização.
Dados
As informações fornecidas incluem depósitos, saques com cartão de débito ou cheques, pagamentos e emissões de ordem de crédito.
Fonte: Secretaria da Receita Federal
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29/12/2007
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