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	<title>HALLEY INFORMATIVO</title>
	<link>http://blog.halleycontabilidade.com.br</link>
	<description>Informações e Noticias para mantenedores</description>
	<pubDate>Tue, 07 Oct 2008 13:41:37 +0000</pubDate>
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		<title>Pais querem respeito a ritmo do aluno e espírito crítico</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Oct 2008 13:41:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pena</dc:creator>
		
		<category>MANTENEDOR</category>

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		<description><![CDATA[Para metade dos entrevistados, proximidade de casa é fundamental
Escola boa é aquela que respeita o ritmo de aprendizagem do aluno, incentiva o desenvolvimento do espírito crítico e oferece uma formação acadêmica de qualidade. Esses foram os critérios mais citados por 50 profissionais de destaque em diversas áreas de atuação que contaram à Folha como escolheram [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote>Para metade dos entrevistados, proximidade de casa é fundamental</p>
<p>Escola boa é aquela que respeita o ritmo de aprendizagem do aluno, incentiva o desenvolvimento do espírito crítico e oferece uma formação acadêmica de qualidade. Esses foram os critérios mais citados por 50 profissionais de destaque em diversas áreas de atuação que contaram à Folha como escolheram a escola de seus filhos.</p>
<p>Mas de nada adianta a escola ser excelente se for longe de casa, na opinião de 24 entrevistados. &#8220;Uma criança não pode ficar uma hora e meia em um carro para ir ou voltar da escola. É desumano&#8221;, diz o arquiteto Arthur Casas.</p>
<p>Oito entrevistados, a maioria deles com filhos matriculados na educação infantil, procuram ainda um espaço de &#8220;acolhimento&#8221;, que funcione como extensão de casa. &#8220;Pensei em uma escolinha que permitisse ao meu filho descobrir o mundo com afeto&#8221;, diz o escritor Milton Hatoum.</p>
<p>Outra preocupação é quanto ao relacionamento dos filhos com colegas e professores. Dois entrevistados chegaram a vivenciar experiências de violência escolar, física ou psicológica, contra os seus filhos -fenômeno que se tornou mais conhecido pelo nome de &#8220;bullying&#8221;.</p>
<p>No contexto brasileiro, em que as melhores escolas tendem a ser também as mais caras e elitizadas, 13 pais demonstraram preocupação com a falta de diversidade social no espaço escolar. &#8220;Não quero que minha filha cresça pensando que a vida é um shopping center&#8221;, afirma a filósofa e apresentadora de TV Márcia Tiburi.</p>
<p>Para a arquiteta e urbanista Raquel Rolnik, a homogeneidade social é &#8220;um pecado capital&#8221; da escola privada. &#8220;Reforça a segregação, a manutenção de um padrão de desigualdade, de apartheid&#8221;, diz ela.<br />
Para evitar essa armadilha, muitos pais procuram escolas em que predominam valores éticos compatíveis com os seus. Depois de muita pesquisa, a atriz Débora Duboc conseguiu encontrar uma instituição que, na sua opinião, oferece uma visão mais apurada da realidade brasileira. &#8220;Gosto da possibilidade de meus filhos entenderem que o mundo é feito de muitas camadas sociais e que nisso está guardada, muitas vezes, uma injustiça profunda.&#8221;</p>
<p>Outros nove entrevistados citaram o ensino em idioma estrangeiro como um critério essencial para quem quer fazer carreira fora e, também, como no caso do piloto Rubens Barrichello, para fugir da violência das cidades brasileiras.<br />
Este especial traz ainda um quadro que ensina a calcular se as despesas com a educação cabem no seu bolso e explica as mudanças no ensino fundamental, que passou a ter nove anos.<br />
Se, depois de tudo isso, você ainda estiver aflito com as suas dúvidas, vá até a página 14 e aproveite para relaxar com a conversa bem-humorada entre duas mães &#8220;mothernas&#8221;, as escritoras Juliana Sampaio e Laura Guimarães.</p>
<p>_________________________________________________________________________________</p>
</blockquote>
<p>Educadores dizem que proposta pedagógica é o mais importante </p>
<p>Escola deve explicar com clareza aos pais as metodologias que são utilizadas</p>
<p>Só na capital paulista, há mais de mil escolas particulares. Qual delas é a melhor para seu filho? A resposta, afirmam os educadores, deve se basear tanto em questões pedagógicas quanto práticas.<br />
&#8220;A proposta pedagógica é o fator mais importante. Os pais têm de entender direitinho o que a escola está apresentando, mesmo que a família não conheça as diversas metodologias e opções&#8221;, afirma Silvia Colello, professora da Faculdade de Educação da USP.<br />
&#8220;O colégio precisa traduzir os termos e as idéias, para que o pai saiba se o projeto se encaixa no que ele espera para seu filho. Deve-se desconfiar dos que não explicam corretamente&#8221;, diz.</p>
<p>O ideal, sugerem os especialistas, é que os pais visitem a escola, junto com o filho, e conversem com um responsável. Além disso, também ajudam conversas com pais que já têm filhos no colégio avaliado.<br />
&#8220;Tudo isso é importante para que a família tenha informações tanto sobre a proposta quanto sobre a sua execução&#8221;, diz Ana Maria Di Grado Hessel, professora da Faculdade de Educação da PUC-SP.<br />
&#8220;Hoje em dia, muitas escolas utilizam jargões bonitos, como construtivismo, mas na prática isso é só marketing. Na verdade, usam apenas os métodos tradicionais&#8221;, afirma Hessel.</p>
<p>Caso seja impossível a conversa prévia com famílias cujos filhos já estudam na escola, Hessel recomenda que os pais &#8220;se inteirem mais intensamente&#8221; do primeiro ano letivo da criança no colégio.<br />
Além da análise da proposta pedagógica, a recomendação dos educadores é que se verifique o perfil dos professores -como são escolhidos e qual a formação deles.</p>
<p>A presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia, Quézia Bombonatto, cita ainda outros fatores educacionais a serem levados em conta: &#8220;Na identificação das escolas, devem ser considerados tempo de estudo, relação com os professores, cobranças e formação de atitudes. Os aspectos devem ter uma sintonia com a expectativa familiar do desenvolvimento de seu filho&#8221;.</p>
<p>Aliados aos aspectos pedagógicos, os pais devem analisar também fatores práticos. Um deles é o tempo que o aluno demorará para chegar ao colégio.<br />
&#8220;Para quem mora em São Paulo, distância tornou-se um problema, devido ao tempo que a criança fica no trânsito. Dificilmente não haverá uma boa escola no próprio bairro ou na vizinhança próxima&#8221;, diz a psicopedagoga Maria Irene Maluf.</p>
<p>Outro ponto a ser considerado é a segurança oferecida pelo colégio -tanto para os estudantes quanto para os pais que levam seus filhos.</p>
<p>As mensalidades também são cruciais, dizem os educadores. Isso porque, se a família não conseguir pagar as parcelas, a troca de colégio pode ser prejudicial ao estudante.</p>
<p>_________________________________________________________________________________</p>
<blockquote><p>Geneticista optou por colégio bilíngüe, com &#8220;maior visão de mundo&#8221; </p>
<p>Para Lygia da Veiga Pereira, escola deve despertar curiosidade</p>
<p>A geneticista Lygia da Veiga Pereira, 41, professora da USP e responsável pelo primeiro camundongo transgênico do Brasil, queria para as filhas Gabriela, 5, e Maria, 3, uma escola que oferecesse uma percepção ampla do mundo e que provocasse a vontade de conhecê-lo.</p>
<p>Depois de muitas dúvidas, a opção foi por uma instituição britânica e bilíngüe. Para Lygia, o inglês é importante para abrir logo cedo o acervo do conhecimento mundial. &#8220;O valor principal de uma boa escola é fazer despertar a curiosidade das crianças e mostrar que o mundo é grande, que há diversidade de experiências, de gente e de culturas&#8221;, diz. &#8220;Quero que elas saibam questionar.&#8221;</p>
<p>No início, Lygia ficou insegura quanto aos possíveis impactos produzidos por uma educação em um idioma não-nativo -e diferente daquele usado no contexto cultural em que as meninas estão imersas. &#8220;Ainda me angustia o fato de que elas serão alfabetizadas em inglês.&#8221; Mas ela acabou por concluir que as metodologias atuais, baseadas em fonética, funcionam.<br />
&#8220;O mundo fica, de início, maior e mais transitável&#8221;, justifica. &#8220;Quando eu viajar ao exterior, elas vão poder ir ao cinema, circular, conhecer coisas diferentes.&#8221;</p>
<p>Na opinião de Lygia, a experiência da diversidade deve acontecer na própria escola, em um ambiente que reúna formas diversas de ser e pensar, independentemente do perfil socioeconômico dos alunos. &#8220;Uma desvantagem da escola é não ser muito grande. Queria que fosse grande o suficiente para ter várias tribos.&#8221;</p>
<p>Na hora da escolha, a pesquisadora, que é neta do editor e livreiro José Olympio (1902-1990), recebeu indicações favoráveis de conhecidos que já tinham filhos na escola e acompanhou a experiência de sobrinhos que estudavam lá há mais tempo. Finalmente, pesou na decisão a localização, próxima de casa. A pesquisadora leva as crianças à escola a pé.</p>
<p>________________________________________________________________________________</p>
</blockquote>
<p>Chef acha importante que escola ensine a conviver com diferenças </p>
<p>Para Benny Novak, diversidade conta tanto quanto o método de ensino</p>
<p>Ao procurar um local para matricular seus filhos, Sofia, 5, e Fernando, 3, o chef Benny Novak, 40, proprietário dos restaurantes Ici Bistrô e Tappo Trattoria, optou por uma escola perto de casa e com a preocupação de ensinar os alunos a conviver com as diferenças.</p>
<p>Novak, que é judeu, fez questão de escolher uma instituição sem caráter religioso. &#8220;É superimportante que eles tenham contato com todas as classes sociais e religiões para aprenderem a respeitar as diferenças. Têm inclusive colegas com síndrome de Down, o que acho importante não só para nossos filhos mas para que essas crianças possam participar.&#8221;</p>
<p>O fato de a escola não comemorar datas como o Dia dos Pais e das Mães o encantou. &#8220;Assim eles não estimulam o consumismo e não colocam as crianças que não têm pai ou mãe numa situação ruim.&#8221;</p>
<p>Por fim, Novak buscava uma escola que se preocupasse em relacionar o conteúdo ensinado a experiências reais. &#8220;Minha filha está sendo alfabetizada enquanto elabora o projeto de um restaurante. </p>
<p>Os alunos vão aprender a servir, anotar pedidos, ler o cardápio. E eu vou ajudá-los, assim como outros pais vão às classes falar sobre a cultura de outros países onde moraram ou sobre a profissão que exercem&#8221;, afirma.</p>
<p>________________________________________________________________________________</p>
<blockquote><p>Gastos com educação vão além da mensalidade </p>
<p>Transporte, alimentação e material são outros itens que implicam custo</p>
<p>Uma educação de qualidade exige investimento, mas não pode levar os pais a contrair dívidas. Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha, recomenda que os gastos com o ensino dos filhos não superem 10% da renda mensal da família.</p>
<p>A mensalidade também não deve ser a única preocupação dos pais: transporte, alimentação, uniforme e material didático devem estar no papel na hora dos cálculos.<br />
&#8220;Quanto menor a série da criança, maior o gasto com complementos&#8221;, afirma Fábio Gallo Garcia, professor de administração da Fundação Getulio Vargas e autor de &#8220;Como Planejar a Educação&#8221;.</p>
<p>Uma dica para economizar é procurar saber quais serviços estão incluídos na mensalidade. Atividades extracurriculares, como inglês ou natação, podem ficar mais baratas caso o colégio mantenha convênios com empresas que oferecem esses cursos. Mas é preciso avaliar se elas serão interessantes para a criança.</p>
<p>A compra de materiais também merece atenção. Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), o preço dos livros didáticos aumentou 9% em um período de 12 meses. &#8220;Se você for racional, vá à loja sozinho, faça muita conta e compre só o essencial&#8221;, aconselha o professor Garcia. &#8220;Mas levar o filho para comprar junto pode ser também uma boa lição de economia.&#8221;</p>
<p>Na hora da matrícula, a dica é redobrar a atenção. &#8220;Ler todo o contrato é fundamental para conhecer as disposições gerais sobre o serviço que é cobrado&#8221;, afirma Maíra Feltrin, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).</p>
<p>O Código de Defesa do Consumidor proíbe a cobrança de valores acima da anuidade estabelecida em contrato e determina que o reajuste só seja feito após um ano da fixação das parcelas -geralmente, no fim do período letivo.</p>
<p>Em caso de aumento, o novo valor deve ser divulgado no mínimo 45 dias antes do prazo para a matrícula.</p>
<p>Se houver inadimplência, a escola não pode impedir o aluno de freqüentar aulas ou fazer provas. No entanto, pode recusar a matrícula no fim do ano.</p>
<p>Os pais podem responder judicialmente pela dívida, mas a inclusão do nome do devedor em cadastros como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) é uma prática abusiva. &#8220;Isso pode impedir que o aluno ingresse em outra escola. E a educação é um direito&#8221;, diz a técnica do Procon de São Paulo Márcia Oliveira. Caso ocorra essa situação, os pais devem denunciar a escola nas entidades de defesa do consumidor.</p>
<p>De acordo com dados do Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo), 11,43% dos pais não estavam em dia com o pagamento da escola de seus filhos em agosto.</p>
<p>_________________________________________________________________________________</p>
</blockquote>
<p>Fundamental de 9 anos já existe em quase toda a rede particular </p>
<p>Pouca coisa muda para alunos dessas escolas, segundo sindicato que as representa em SP</p>
<p>Desde 2006, escolas de todo o país vêm alterando a estrutura do ensino fundamental, cuja duração passou de oito para nove anos. No Estado de São Paulo, embora não haja números oficiais, o Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo) calcula que praticamente todas as instituições particulares já tenham adotado a medida.</p>
<p>Para Marlene Schneider, coordenadora pedagógica do Sieeesp, pouca coisa muda para quem tem filhos na rede particular. &#8220;O que o aluno antes via no último ano da pré-escola agora vê no primeiro ano do ensino fundamental&#8221;, diz.</p>
<p>O presidente da Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação), César Callegari, afirma que a proposta é que, com a mudança, seja criado um &#8220;ciclo de alfabetização&#8221; entre os seis e os oito anos de idade.</p>
<p>Segundo orientação do CNE, as escolas devem estar preparadas física e pedagogicamente para atender às particularidades do desenvolvimento de crianças de seis anos.<br />
A Secretaria Estadual da Educação de São Paulo afirma que a mudança será implantada a partir de 2009, pois as escolas ainda estão sendo preparadas para receber crianças menores. O mesmo ocorre na rede municipal, que ainda não implementou a medida.</p>
<p>_________________________________________________________________________________</p>
<blockquote><p>Escola deve saber como combater o &#8220;bullying&#8221; </p>
<p>Caso contrário, pode ter de indenizar aluno que sofreu violência em classe</p>
<p>Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal obrigou, pela primeira vez, uma escola a indenizar um aluno agredido pelos colegas. Para o pediatra Lauro Lemos, editor do site Observatório da Infância, a sentença deve incentivar o combate ao &#8220;bullying&#8221;.</p>
<p>Como uma medida como essa &#8220;dói no bolso&#8221;, diz Lemos, escolas que ainda escondem o problema podem passar a adotar ações preventivas, com medo de serem processadas.<br />
Por &#8220;bullying&#8221;, entende-se a violência física ou psicológica entre colegas, repetitiva e sem razão aparente. Os pais devem ficar de olho se a escola está preparada para enfrentá-lo. &#8220;Escola que desconhece o assunto ou que diz que lá isso nunca aconteceu não é boa&#8221;, avalia o pediatra. &#8220;As boas são as que fazem muitas campanhas com os alunos.&#8221;</p>
<p>O presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-SP, Ricardo Cabezón, sugere aos pais que observem se o regimento tem mecanismos de apuração e defesa, em casos de &#8220;bullying&#8221;, e se há canais para denúncias, como &#8220;uma caixa para bilhetes ou uma página na internet, que aceite comentários anônimos&#8221;.</p>
<p>O filósofo Renato Janine Ribeiro conta que o filho Rafael, 7, teve uma &#8220;passagem dura&#8221; ao deixar a educação infantil para ingressar no ensino fundamental, com turmas maiores e vários professores. Mesmo sofrendo &#8220;bullying&#8221;, Janine avalia que o menino recebeu pouca atenção da escola. &#8220;Ele é educado, e os outros meninos, apesar do dinheiro que as famílias têm, são grosseiros.&#8221;</p>
<p>A escritora Adriana Falcão viveu &#8220;um ano de terror&#8221;, quando a filha foi vítima de &#8220;bullying&#8221;. &#8220;Ela vomitava e não queria ir à escola.&#8221; Por isso, a escritora hoje considera, &#8220;mais importante do que a metodologia de ensino, a forma como a escola lida com relacionamentos&#8221;.</p>
<p>A escola condenada, em agosto, pelo TJ-DF foi o Centro de Ensino de 1º Grau Oswaldo Cruz, de Ceilândia, que terá de pagar R$ 3.000 à vítima de &#8220;bullying&#8221;, o filho da professora Denise, 39 (nome fictício).</p>
<p>A professora conta que o garoto, então com sete anos, foi várias vezes agredido ao longo do ano de 2005.</p>
<p>A sentença se baseou no Código de Defesa do Consumidor e apontou &#8220;falha na prestação do serviço&#8221;. O dono do colégio, Wilson Ferreira Gomes, diz que houve falha na defesa -o processo correu à revelia-, mas que, mesmo assim, optou por não contestar a sentença.</p>
<p>_________________________________________________________________________________</p>
</blockquote>
<p>Sem tempo, pais recorrem à ajuda de consultores, que avaliam até cardápio </p>
<p>Psicólogos e pedagogos traçam perfil da criança para listar opções de colégios</p>
<p>Falta de tempo e de segurança para tomarem sozinhos uma decisão que consideram determinante na formação dos filhos estão fazendo com que pais procurem ajuda profissional para escolher a escola. Psicólogos e pedagogos têm se especializado em dar consultoria nessas situações.<br />
&#8220;A procura por esse serviço aumentou com a quantidade e a diversidade de escolas e também com a insegurança dos pais sobre como educar. Muitos chegam aqui sem saber como orientar e impor limites aos filhos, o que se reflete na hora de escolher a escola&#8221;, diz a psicopedagoga Silvia Amaral de Mello Pinto, coordenadora da Elipse Clínica Multidisciplinar.</p>
<p>Em linhas gerais, o trabalho do consultor começa com uma reunião com a família para traçar o perfil dos pais e da criança. &#8220;Procuramos detectar quais são os valores do casal e chegar a um denominador comum entre eles [o pai e a mãe], porque muitos têm divergências entre si&#8221;, diz Silvia.</p>
<p>Em seguida, são listados os critérios considerados essenciais pelo casal e outros fatores em ordem de importância. A terceira etapa consiste em visitas às escolas previamente selecionadas, com ou sem o acompanhamento da família.<br />
&#8220;Em cada escola, preencho uma ficha na qual avalio desde o tipo de piso e de brinquedos até a higiene e o cardápio oferecido&#8221;, diz a psicóloga e pedagoga Cristiana Teixeira, especializada em educação infantil. No último encontro, os pais vão para casa com os nomes de algumas escolas que se encaixam no perfil dos filhos para chegarem a uma conclusão.</p>
<p>Embora sirva de orientação para os pais, a consultoria profissional não oferece soluções mágicas -para Silvia, &#8220;é uma parceria na qual a opinião dos pais deve prevalecer&#8221;.<br />
Segundo ela, uma das falhas que os pais costumam cometer é basear os seus critérios nas experiências vividas durante a sua infância. &#8220;O mais importante é que eles façam a escolha baseados no que eles são agora e em como seus filhos realmente são&#8221;, afirma Silvia.</p>
<p>O arquiteto Arthur Casas buscou ajuda especializada antes de escolher o colégio da filha Nina, 4, mas ficou decepcionado com o resultado. &#8220;Não adiantou nada. A psicóloga fez uma indicação que não combinava. A escola nem era bilíngüe, como eu queria&#8221;, conta.</p>
<p><strong>Fonte Folha de São Paulo de 28/09/2008</strong></p>
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		<title>Estágio: Mudanças nas Regras de Contratação</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Oct 2008 13:20:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pena</dc:creator>
		
		<category>Notícias</category>

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		<description><![CDATA[
Em 26.09.2008 foi publicada a Lei nº 11.788/2008, trazendo as novas regras aplicáveis ao trabalho do estagiário.
Inicialmente esclarecemos que as novas regras aplicam-se aos contratos de estágio firmados a partir de 26/09/2008, data de publicação da Lei nº 11.788/2008. Os contratos de estágio celebrados até 25/09/2008 serão regidos pelas disposições da Lei nº 6.494/77 até [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>
Em 26.09.2008 foi publicada a Lei nº 11.788/2008, trazendo as novas regras aplicáveis ao trabalho do estagiário.<br />
Inicialmente esclarecemos que as novas regras aplicam-se aos contratos de estágio firmados a partir de 26/09/2008, data de publicação da Lei nº 11.788/2008. Os contratos de estágio celebrados até 25/09/2008 serão regidos pelas disposições da Lei nº 6.494/77 até que venham a ser renovados ou prorrogados. Apenas a partir da renovação ou prorrogação passarão a ser submetidos ao disposto na nova legislação. Esta orientação é preventiva e poderá ser alterada quando vier a ser publicada regulamentação à Lei nº 11.788/2008. </p>
<p>Entre as mudanças promovidas pela Lei nº 11.788/2008, destacamos: </p>
<p>a) A carga horária do estágio deverá ser compatível com o horário escolar e não poderá ultrapassar:<br />
- 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;<br />
- 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. </p>
<p>b) No estágio não obrigatório (que não faz parte do currículo do curso) é obrigatória a concessão de bolsa-auxílio e de auxílio-transporte. </p>
<p>c) Passa a ser devido um recesso (férias) de 30 dias ao estagiário com mais de um ano de contrato, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Em caso de rescisão antes de um ano será devido o recesso de forma proporcional. Não há remuneração de adicional de 1/3. Durante o recesso será devido o valor da bolsa-auxílio. </p>
<p>d) Os contratantes do estágio ficam obrigados a designar um supervisor para cada dez estagiários; enviar uma avaliação semestral do estagiário para a instituição de ensino correspondente e de um resumo das atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento. </p>
<p>e) A instituição de ensino fica obrigada a indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário. </p>
<p>f) O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das empresas contratantes do estágio deverá atender às seguintes proporções:<br />
- de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;<br />
- de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;<br />
- de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;<br />
- acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.<br />
A limitação acima não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional, para a contratação destes, portanto, não há restrições de quantidade. </p>
<p>g) 10% das vagas oferecidas pela empresa concedente do estágio ficam asseguradas às pessoas portadoras de deficiência. </p>
<p>h) O estágio deixa de obedecer ao tempo mínimo de um semestre letivo e instaura-se o máximo de dois anos na mesma empresa ou órgão público concedente. </p>
<p>Halley/Mkt 30/09/08</p>
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		<title>APRESENTAÇÃO HALLEY</title>
		<link>http://blog.halleycontabilidade.com.br/2008/10/07/apresentacao-halley/</link>
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		<pubDate>Tue, 07 Oct 2008 13:09:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pena</dc:creator>
		
		<category>Sem Categoria</category>

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		<description><![CDATA[A HALLEY ASSESSORIA CONTÁBIL vem desde 1985 prestando serviços especializados nas áreas Contábil, Trabalhista, Fiscal, Financeiro, Tributário e Legal. 
Para acompanhar o processo evolutivo das organizações e para poder prestar melhores serviços aos seus clientes, associou-se a profissionais de alto nível, consultores  e analistas com sólida  formação acadêmica e experiência, dotados de iniciativa, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A HALLEY ASSESSORIA CONTÁBIL vem desde 1985 prestando serviços especializados nas áreas Contábil, Trabalhista, Fiscal, Financeiro, Tributário e Legal. </p>
<p>Para acompanhar o processo evolutivo das organizações e para poder prestar melhores serviços aos seus clientes, associou-se a profissionais de alto nível, consultores  e analistas com sólida  formação acadêmica e experiência, dotados de iniciativa, análise crítica e raciocínio lógico.<br />
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		<title>Receita pode excluir 416 mil empresas do Super-Simples</title>
		<link>http://blog.halleycontabilidade.com.br/2008/10/07/receita-pode-excluir-416-mil-empresas-do-super-simples/</link>
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		<pubDate>Tue, 07 Oct 2008 12:56:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pena</dc:creator>
		
		<category>Notícias</category>

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		<description><![CDATA[
Até o fim deste ano, o Simples Nacional (Super-Simples) pode sofrer uma baixa de 416.113 empresas - quase um sexto do total de companhias que fazem parte do regime de tributação das micro e pequenas empresas (MPEs), em vigor desde agosto de 2007. O motivo é a exclusão, pela Receita Federal, das companhias que possuem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>
Até o fim deste ano, o Simples Nacional (Super-Simples) pode sofrer uma baixa de 416.113 empresas - quase um sexto do total de companhias que fazem parte do regime de tributação das micro e pequenas empresas (MPEs), em vigor desde agosto de 2007. O motivo é a exclusão, pela Receita Federal, das companhias que possuem débitos fiscais. Desde o início de setembro, elas começaram a ser notificadas para regularizar o pagamento de dívidas tributárias e previdenciárias, que somam R$7,1 bilhões.</p>
<p>Caso não contestem ou acertem seus débitos com o Fisco no prazo de um mês (a partir da data de recebimento da notificação), as companhias serão automaticamente excluídas do Super-Simples no dia 1º de janeiro. As excluídas, porém, poderão fazer nova opção até o fim de janeiro, desde que se regularizem. </p>
<p>Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, 57% das empresas passíveis de exclusão são inativas - ou seja, não estão mais em atividade e têm débitos. A conclusão se deve ao fato de que tais companhias já aderiram ao Super-Simples sendo devedoras - mediante o reparcelamento da dívida - e nunca fizeram um pagamento no novo regime. </p>
<p>&#8220;São empresas que migraram automaticamente&#8221;, explica o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick. As demais MPEs, cerca de 177 mil (43%), pagaram seus tributos pelo Simples pelo menos nos últimos três meses. </p>
<p>&#8220;Seja qual for o número de empresas excluídas, essa notícia nos pegou de surpresa&#8221;, diz Quick. Segundo ele, a exclusão do sistema prejudica ainda mais a recuperação financeira dessas companhias. Isso porque, em algumas faixas de alíquotas, a diminuição da carga tributária no Simples chega a 70%. &#8220;Se essa empresa sai do regime, tem sua carga tributária aumentada automaticamente, o que deixa sua situação ainda mais crítica&#8221;, afirma. </p>
<p>Fonte: O Estado de S. Paulo<br />
07/10/2008</p>
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		<title>SPED - Sistema Público de Escrituração Contábil</title>
		<link>http://blog.halleycontabilidade.com.br/2008/10/07/sped-sistema-publico-de-escrituracao-contabil/</link>
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		<pubDate>Tue, 07 Oct 2008 12:28:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pena</dc:creator>
		
		<category>Notícias</category>

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		<description><![CDATA[SPED - Sistema Público de Escrituração Contábil
A Contabilidade no Brasil está passando da fase de papel para o formato digital.
O Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) surgiu da necessidade de integrar as informações prestadas pelos contribuintes com o fisco brasileiro. O projeto, segundo especialistas, será uma das maiores revoluções digitais, no campo da contabilidade, já [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote>SPED - Sistema Público de Escrituração Contábil</p>
<p>A Contabilidade no Brasil está passando da fase de papel para o formato digital.</p>
<p>O Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) surgiu da necessidade de integrar as informações prestadas pelos contribuintes com o fisco brasileiro. O projeto, segundo especialistas, será uma das maiores revoluções digitais, no campo da contabilidade, já vistas no País. O SPED atuará de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro de informações fiscais na forma de lei ou de convênio.</p>
<p>As principais premissas do SPED são:</p>
<p>- empresários, sociedade empresária e contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil. </p>
<p>- a entrega do documento fiscal eletrônico será via internet (on-line em condições normais ou off-line em caso de contingência). </p>
<p>- identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais bem como à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. </p>
<p>- ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda dos arquivos digitais que conterão as escriturações.</p>
<p>A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)</p>
<p>A Instrução Normativa 787/2007, de 19 de outubro de 2007, instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD) que passou a ser obrigatória a determinadas pessoas jurídicas com relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.</p>
<p>A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.</p>
<p>Estão compreendidos nesta versão digital os livros: Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços, Fichas de Lançamento e Auxiliares, quando existirem, que deverão ser assinados digitalmente utilizando-se do e-CNPJ emitido por entidade credenciada à ICP-Brasil.</p>
<p>A obrigatoriedade de entrega está inicialmente relacionada às pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real. </p>
<p>Assim, ficam estas empresas obrigadas a utilizar a ECD para o tratamento dos dados relativos aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, sendo que as demais empresas tributadas com base no lucro real têm a obrigatoriedade de utilização do sistema somente a partir de janeiro de 2009, ficando facultado a adesão à ECD para as demais pessoas jurídicas.</p>
<p>A boa notícia é que com a utilização da ECD, as empresas terão que apresentar as declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de forma simplificada, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.</p>
<p>A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração com a utilização do Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim e que será disponibilizado na página da Receita Federal na Internet.</p>
<p>As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do  SPED, serão compartilhadas com os órgãos e entidades, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, e poderá ser feita de forma integral ou parcial.</p>
<p>01/10/2008<br />
Halley/Pn </p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Convenção 2008 - 2009 Sinpro Campinas</title>
		<link>http://blog.halleycontabilidade.com.br/2008/08/25/convencao-2008-2009-sinpro-campinas/</link>
		<comments>http://blog.halleycontabilidade.com.br/2008/08/25/convencao-2008-2009-sinpro-campinas/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 25 Aug 2008 10:29:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pena</dc:creator>
		
		<category>Dissídio Escolas Idiomas</category>

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		<description><![CDATA[Convenção Coletiva de Trabalho Educação Básica 2008/2009
Convenção Coletiva de Trabalho 2008 – 2009 
(educação infantil, ensino fundamental e médio, cursos técnicos e profissionalizantes e pré-vestibular) 
Sindicato dos Professores de Campinas e Região - SINPRO CAMPINAS 
Federação dos Professores do Estado de São Paulo - FEPESP 
Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Convenção Coletiva de Trabalho Educação Básica 2008/2009<br />
Convenção Coletiva de Trabalho 2008 – 2009 </strong></p>
<p><strong>(educação infantil, ensino fundamental e médio, cursos técnicos e profissionalizantes e pré-vestibular) </strong></p>
<p><strong>Sindicato dos Professores de Campinas e Região - SINPRO CAMPINAS </p>
<p>Federação dos Professores do Estado de São Paulo - FEPESP </p>
<p>Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo - SIEEESP </p>
<p>Federação dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo - FEEESP </p>
<p>  </strong><br />
Entre as partes, de um lado o Sindicato dos Professores de Campinas e Região – SINPRO CAMPINAS, CNPJ/MF 46.108.239/0001-80 e a Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, CNPJ/MF 59.391.227/0001-58 e de outro, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo – SIEEESP<br />
CNPJ/MF 50.668.078/0001-57 e a Federação dos Estabelecimentos de Ensino<br />
no Estado de São Paulo – FEEESP, CNPJ/MF 06.373.869/0001-68, entidades<br />
com bases territoriais e representatividades fixadas nas respectivas<br />
Cartas Sindicais e no que estabelece o inciso I do artigo 8º da<br />
Constituição Federal, autorizadas pelas respectivas Assembléias Gerais,<br />
assinam, por seus representantes legais arrolados ao final deste<br />
instrumento, a presente Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos do<br />
artigo 611 e seguintes da Consolidação das leis do Trabalho e do artigo<br />
8º da Constituição Federal. </p>
<p>1. Abrangência<br />
Esta Convenção abrange a categoria econômica dos estabelecimentos<br />
particulares de ensino no Estado de São Paulo, nos termos da<br />
representatividade atribuída ao SIEEESP em sua Carta Sindical, aqui<br />
designados como ESCOLA e categoria profissional diferenciada dos<br />
PROFESSORES, devidamente representada por sua entidade sindical,<br />
SINPRO, aqui designados simplesmente como PROFESSOR.Parágrafo primeiro<br />
- A categoria dos PROFESSORES abrange todos aqueles que exercem a<br />
atividade docente, independentemente da denominação sob a qual a função<br />
de ministrar aulas for exercida e em qualquer que seja a série, ano,<br />
nível, grau ou curso. </p>
<p>Parágrafo segundo<br />
- Os cursos de educação infantil (escolas de educação infantil, centros<br />
de recreação, pré-escolas etc.) integram a Educação Básica não sendo,<br />
portanto, considerados cursos livres, conforme artigo 21 da Lei 9.394<br />
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação), artigo 208, inciso IV e artigo<br />
209, incisos I e II da Constituição Federal e ainda, Indicação nº 4/99<br />
do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, de 03 de julho de 1999. </p>
<p>2. Duração </p>
<p>Esta Convenção Coletiva de Trabalho terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2008 a 28 de fevereiro de 2010. </p>
<p>Parágrafo único - Em<br />
virtude do surgimento de normas legais pertinentes aos assuntos<br />
constantes das cláusulas desta Convenção, as mesmas poderão ser<br />
reexaminadas, para as devidas adequações, na próxima data base. </p>
<p>3. Reajuste salarial em 1º de março de 2008 </p>
<p>Em 1º de março de 2008, as ESCOLAS deverão reajustar os salários dos PROFESSORES em 5% (cinco por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2007.Parágrafo primeiro - As<br />
ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item A da cláusula 5ª da<br />
presente Convenção – Participação nos Lucros ou Resultados – deverão<br />
reajustar os salários dos PROFESSORES, a partir de 1º de março de 2008, em 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2007.Parágrafo segundo – Os salários de 1º de março de 2008, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2009. </p>
<p>4. Reajuste salarial em 1º de março de 2009 </p>
<p>Em 1º de março de 2009, as ESCOLAS deverão aplicar, sobre os salários devidos em 1º de março de 2008, o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2008 e 28 de fevereiro de 2009, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), composto com 1,2% (um vírgula dois por cento), a título de aumento real.Parágrafo primeiro – Para as<br />
ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item B da cláusula 5ª da<br />
presente Convenção – Participação nos Lucros ou Resultados – o percentual de reajuste salarial apurado nos termos do que dispõe o caput deverá ser adicionado de 2% (dois por cento).Parágrafo segundo – O SIEEESP, o SINPRO e a FEPESP comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 20 de março de 2009,<br />
o percentual de reajuste calculado pela fórmula definida no caput, bem<br />
como os valores dos pisos salariais que passarão a vigorar a partir do<br />
mês de competência março de 2009.Parágrafo terceiro – Os salários de 1º de março de 2009, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2010. </p>
<p>5. Participação nos lucros ou resultados ou abono especial </p>
<p>Será devido aos<br />
PROFESSORES o pagamento de participação nos lucros ou resultados<br />
(ESCOLAS não-enquadradas no inciso 2 do parágrafo 3º, artigo 2º da Lei<br />
10.101, de 19 de dezembro de 2000) ou abono especial (ESCOLAS<br />
enquadradas no inciso 2 do parágrafo 3º, artigo 2º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000), nos valores e prazos abaixo definidos: </p>
<p>até 15 de outubro de 2008, parcela correspondente a 21% (vinte e um por cento) do seu salário mensal bruto; </p>
<p>até 15 de outubro de 2009, parcela correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do seu salário mensal bruto. </p>
<p>Parágrafo único – Com<br />
a concessão do abono especial ou da participação nos lucros ou<br />
resultados, nos termos da presente cláusula, dá-se por cumprida a Lei<br />
10.101, de 19 de dezembro de 2000 e publicada no Diário Oficial da<br />
União de 20 de dezembro de 2000. </p>
<p>6. Compensações salariais </p>
<p>Na aplicação do reajuste definido na cláusula<br />
3ª da presente Convenção será permitida a compensação de eventuais<br />
antecipações salariais concedidas entre 1º de março de 2007 e 29 de fevereiro de 2008,<br />
desde que tenha havido manifestação expressa nesse sentido. O mesmo<br />
princípio será observado na aplicação do reajuste definido na cláusula<br />
4ª da presente Convenção, sendo permitida a compensação de eventuais<br />
antecipações salariais concedidas entre 1º de março de 2008 e 28 de fevereiro de 2009, desde que haja manifestação expressa nesse sentido. </p>
<p>7. Professor ingressante na escola </p>
<p>A ESCOLA não poderá<br />
contratar nenhum PROFESSOR por salário inferior ao limite salarial<br />
mínimo dos PROFESSORES mais antigos, ressalvado o curso em que leciona<br />
e eventuais vantagens pessoais tais como plano de carreira, adicional<br />
por tempo de serviço e outras. </p>
<p>Parágrafo primeiro - Aos PROFESSORES admitidos após 1º de março de 2007 serão concedidos o mesmo percentual de reajuste e benefícios estabelecidos nas cláusulas 3ª e 5ª da presente Convenção. </p>
<p>Parágrafo segundo - Aos PROFESSORES admitidos após 1º de março de 2008 serão concedidos o mesmo percentual de reajuste e benefícios estabelecidos nas cláusulas 4ª e 5ª da presente Convenção. </p>
<p>Parágrafo terceiro - Entende-se como curso, nas disposições<br />
previstas nesta cláusula e na presente Convenção Coletiva, os seguintes<br />
níveis de ensino: a) educação infantil; b) ensino fundamental de<br />
1º ao 5º ano; c) ensino fundamental de 6º ao 9º ano; d) ensino médio;<br />
e) ensino técnico ou profissionalizante; f) curso pré-vestibular. </p>
<p>8. Hora-atividade </p>
<p>Fica mantido o<br />
adicional de 5% (cinco por cento) de hora-atividade, destinado<br />
exclusivamente ao pagamento do tempo gasto pelo PROFESSOR, fora da<br />
ESCOLA, na preparação de aulas, provas e exercícios, bem como na<br />
correção dos mesmos. </p>
<p>9. Composição do salário mensal do professor </p>
<p>O salário mensal do<br />
professor é composto, no mínimo, por três itens: o salário base, o<br />
descanso semanal remunerado (DSR) e a hora-atividade. O salário base é<br />
calculado pela seguinte equação: número de aulas semanais multiplicado<br />
por 4,5 semanas e multiplicado, ainda, pelo valor da hora-aula (artigo<br />
320, parágrafo 1º, da CLT). A hora-atividade corresponde a 5% do<br />
salário base. O DSR corresponde a 1/6 (um sexto) do salário base,<br />
acrescido da hora-atividade e, ainda acrescido do total de horas<br />
extras, do adicional noturno, do adicional por tempo de serviço e da<br />
gratificação de função (Lei 605/49). </p>
<p>Parágrafo único - No salário base do PROFESSOR mensalista que ministra aula em curso de educação infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental já está incluído o descanso semanal remunerado (DSR). </p>
<p>10. Jornada do professor mensalista </p>
<p>O PROFESSOR mensalista que ministrar aula em cursos de educação infantil até o 5º ano<br />
do ensino fundamental terá jornada base semanal de 22 horas, por turno,<br />
para efeito do cálculo de salário. As horas excedentes, até o máximo de<br />
25 horas semanais, por turno, serão pagas como horas normais. </p>
<p>Parágrafo único - A ESCOLA que mantiver jornada de 20 horas<br />
semanais, mesmo remunerando por 22 horas, não poderá compensar as duas<br />
horas excedentes com trabalhos extraclasse, reuniões pedagógicas e<br />
outros realizados fora do turno normal de trabalho. </p>
<p>11. Duração da hora-aula </p>
<p>A duração máxima da hora aula será, respectivamente, de: a) sessenta<br />
minutos para aulas ministradas em cursos de educação infantil e de ensino fundamental, até o 5º ano;<br />
b) cinqüenta minutos, para aulas ministradas em cursos diurnos, exceto<br />
os citados na alínea &#8220;a&#8221;; c) quarenta minutos, para aulas ministradas<br />
em cursos noturnos. </p>
<p>Parágrafo único –<br />
Em caso de ampliação da hora-aula vigente nos cursos noturnos,<br />
respeitada a legislação educacional, a ESCOLA deverá acrescer à<br />
hora-aula já paga, valor proporcional ao tempo de acréscimo do trabalho. </p>
<p>12. Atividades extras </p>
<p>Considera-se atividade extra todo trabalho desenvolvido em horário diferente daquele habitualmente realizado na semana. </p>
<p>Parágrafo primeiro - Quando o PROFESSOR e a<br />
ESCOLA acordarem carga horária superior aos limites previstos no artigo<br />
318 da CLT, as aulas excedentes serão remuneradas como aulas normais,<br />
desde que respeitada a cláusula 10 da presente Convenção Coletiva. </p>
<p>Parágrafo segundo<br />
- Aulas e demais atividades pedagógicas extras, ainda que constem do<br />
calendário escolar como atividade letiva, serão pagas com acréscimo de<br />
50% (cinqüenta por cento). </p>
<p>Parágrafo terceiro -<br />
Não serão consideradas atividades extras, sendo remuneradas como aulas<br />
normais, acrescidas de DSR, hora-atividade e outras vantagens pessoais: </p>
<p>reuniões pedagógicas<br />
semanais ou quinzenais previstas no calendário escolar. Neste caso,<br />
estas atividades serão remuneradas sendo realizadas ou não,<br />
incorporando-se aos salários para todos os fins; </p>
<p>aulas ministradas em<br />
caráter de substituição ao PROFESSOR afastado por licença médica ou<br />
maternidade. Neste caso, a substituição deverá ser formalizada através<br />
de documento assinado entre a ESCOLA e o PROFESSOR que aceitar a tarefa; </p>
<p>cursos eventuais de<br />
curta duração. Neste caso, a ESCOLA e o PROFESSOR deverão definir e<br />
formalizar em documento o período e a duração da atividade; </p>
<p>aulas de recuperação<br />
paralela previstas ou decorrentes de complementação do conteúdo<br />
programático, desde que realizadas no horário habitual de trabalho do<br />
PROFESSOR. </p>
<p>13. Adicional noturno </p>
<p>O adicional noturno<br />
deve ser pago nas atividades realizadas após as 22 horas e corresponde<br />
a 20% (vinte por cento) do valor da hora-aula. </p>
<p>14. Adicional por atividades em outros municípios </p>
<p>Quando o PROFESSOR<br />
desenvolver suas atividades a serviço da mesma organização, em<br />
município diferente daquele onde foi contratado e onde ocorre a<br />
prestação habitual do trabalho, deverá receber um adicional de 25%<br />
(vinte e cinco por cento) sobre o total de sua remuneração no novo<br />
município. Quando o PROFESSOR voltar a prestar serviços no município de<br />
origem, cessará a obrigação do pagamento deste adicional. </p>
<p>Parágrafo único –<br />
Fica assegurada a garantia de emprego pelo período de seis meses ao<br />
PROFESSOR transferido de município, contados a partir do início do<br />
trabalho e/ou da efetivação da transferência. </p>
<p>15. Prazo para pagamento dos salários </p>
<p>Os salários deverão ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. </p>
<p>Parágrafo único – O<br />
não-pagamento dos salários no prazo obriga a ESCOLA a pagar multa<br />
diária, em favor do PROFESSOR, no valor de 0,3% (três décimos<br />
percentuais) de seu salário mensal. </p>
<p>16. Descontos de faltas </p>
<p>Na ocorrência de faltas injustificadas, a ESCOLA poderá descontar,<br />
no máximo, o número de horas-aula às quais o PROFESSOR faltou, o DSR<br />
(1/6) e a hora-atividade proporcionais a essas aulas. </p>
<p>17. Comprovante de pagamento </p>
<p>A ESCOLA deverá<br />
fornecer ao PROFESSOR, mensalmente, comprovante de pagamento, devendo<br />
estar discriminados: a) a identificação da ESCOLA; b) a identificação<br />
do PROFESSOR; c) o valor da hora-aula; d) a carga horária semanal; e) a<br />
hora-atividade; f) outros eventuais adicionais; g) o descanso semanal<br />
remunerado; h) as horas extras realizadas; i) o valor do recolhimento<br />
do FGTS; j) o desconto previdenciário; k) outros descontos. </p>
<p>Parágrafo único – A<br />
ESCOLA estará desobrigada de discriminar as alíneas c), d) e g) nos<br />
comprovantes de pagamento dos PROFESSORES mensalistas que ministram<br />
aula em cursos de educação infantil e de ensino fundamental, até o 5º ano, com jornada definida na cláusula 10 da presente Convenção, em cujos salários já está incluído o DSR. </p>
<p>18. Anotações na carteira de trabalho </p>
<p>A ESCOLA está<br />
obrigada a promover, em 48 (quarenta e oito) horas, as anotações nas<br />
carteiras de trabalho de seus PROFESSORES, ressalvados eventuais prazos<br />
mais amplos permitidos por lei. </p>
<p>19. Atestados médicos e abonos de faltas </p>
<p>A ESCOLA é<br />
obrigada a abonar as faltas dos PROFESSORES mediante a apresentação de<br />
atestados fornecidos por médicos ou dentistas conveniados ou<br />
credenciados pelo SINPRO, SUS ou profissionais conveniados com a<br />
própria ESCOLA. </p>
<p>Parágrafo único –<br />
Também serão aceitos atestados que tenham sido convalidados pelos<br />
profissionais de saúde do departamento médico ou odontológico do SINPRO<br />
ou a ele conveniados. </p>
<p>20. Acompanhamento de dependentes (abono de falta para levar filho ao médico) </p>
<p>Assegura-se o direito<br />
à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao PROFESSOR para<br />
levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6<br />
(seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e<br />
oito) horas. </p>
<p>21. Mudança de disciplina </p>
<p>O PROFESSOR não<br />
poderá ser transferido de uma disciplina para outra, nem de um curso<br />
(cláusula 7ª, parágrafo 3º) para outro, salvo com seu consentimento<br />
expresso e por escrito, sob pena de nulidade da referida transferência. </p>
<p>22. Prioridade na atribuição de aulas </p>
<p>Ocorrendo supressão<br />
de disciplina, classe ou turma em virtude de alteração na estrutura<br />
curricular prevista ou autorizada pela legislação vigente ou<br />
dispositivo regimental, o PROFESSOR responsável terá prioridade para<br />
preenchimento de vaga em outra disciplina na qual possua habilitação<br />
legal. Em qualquer hipótese, todo o procedimento deverá ser formalmente<br />
acordado, mediante documento firmado entre as partes. </p>
<p>23. Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas </p>
<p>No caso de ocorrer<br />
diminuição do número de alunos matriculados de um determinado curso<br />
(cláusula 7ª, parágrafo 3º), que venha a caracterizar a supressão de<br />
turmas, o PROFESSOR do curso em questão deverá ser<br />
comunicado, por escrito, da redução parcial ou total de sua carga<br />
horária até o final da primeira semana de aulas do período letivo. </p>
<p>Parágrafo primeiro -<br />
O PROFESSOR deverá manifestar, também por escrito, a aceitação ou não<br />
da redução proposta de carga horária no prazo máximo de cinco dias após<br />
a comunicação da ESCOLA. A ausência de manifestação do PROFESSOR<br />
caracterizará a sua não-aceitação. </p>
<p>Parágrafo segundo -<br />
Caso o PROFESSOR aceite a redução parcial de carga horária, deverá<br />
formalizar documento junto à ESCOLA e, em não aceitando, a ESCOLA<br />
deverá proceder à rescisão do contrato de trabalho, por demissão sem<br />
justa causa. </p>
<p>Parágrafo terceiro -<br />
Na hipótese de rescisão contratual, por demissão sem justa causa, o<br />
aviso prévio será indenizado, estando a ESCOLA desobrigada do pagamento<br />
do disposto na cláusula 33 da presente Convenção Coletiva (Garantia<br />
Semestral de Salários). </p>
<p>Parágrafo quarto -<br />
Não ocorrendo redução do número de alunos matriculados no curso<br />
(cláusula 7ª, parágrafo 3º), a ESCOLA que reduzir turmas estará sujeita<br />
ao disposto na cláusula 33 da presente Convenção Coletiva (Garantia<br />
Semestral de Salários), quando ocorrer a rescisão do contrato de<br />
trabalho de um PROFESSOR do curso (cláusula 7ª, parágrafo 3º) </p>
<p>24. Abono de faltas por casamento ou luto </p>
<p>Não serão<br />
descontadas, no curso de nove dias corridos, as faltas do PROFESSOR por<br />
motivo de gala ou luto, este em decorrência de falecimento de pai, mãe,<br />
filho, cônjuge, companheiro (a), assim juridicamente reconhecido (a),<br />
ou dependente. </p>
<p>25. Bolsas de estudo integrais </p>
<p>Todo PROFESSOR tem<br />
direito a bolsas de estudo integrais nas ESCOLAS onde leciona,<br />
incluindo matrícula, para si, seus filhos ou dependentes legais que<br />
vivam sob a dependência econômica do PROFESSOR. A utilização do<br />
benefício previsto nesta cláusula é transitória e por isso, não possui<br />
caráter remuneratório e nem se vincula, para nenhum efeito, ao salário<br />
ou remuneração percebida pelo PROFESSOR, nos termos do artigo 458 da<br />
CLT, com a redação dada pela Lei 10.243, de 19 de junho de 2001, e do<br />
artigo 214, parágrafo 9º, inciso XIX do Decreto 3.048 de 06 de maio de<br />
1999. A concessão das bolsas de estudo integrais será feita observando-se as seguintes disposições: </p>
<p>Parágrafo primeiro -<br />
A ESCOLA está obrigada a conceder até duas bolsas de estudo. Caso a<br />
ESCOLA possua até 100 (cem) alunos matriculados, poderá limitar a<br />
concessão desse benefício a uma única bolsa. </p>
<p>Parágrafo segundo -<br />
Em qualquer hipótese prevista no parágrafo primeiro, considera-se<br />
adquirido o direito do PROFESSOR que já possua número de bolsas de<br />
estudo superior ao determinado nesta Convenção. </p>
<p>Parágrafo terceiro -<br />
Serão também garantidas as bolsas de estudo para o PROFESSOR que<br />
estiver licenciado para tratamento de saúde ou em gozo de licença<br />
mediante anuência da ESCOLA, excetuado o disposto na cláusula 29 –<br />
Licença sem remuneração. </p>
<p>Parágrafo quarto - No<br />
caso de falecimento do PROFESSOR, os dependentes que já se encontram<br />
estudando na ESCOLA continuarão a gozar das bolsas de estudo até o<br />
final do curso (cláusula 7ª, parágrafo 3º). Excetuam-se os casos<br />
em que o PROFESSOR tenha aderido ao &#8220;Seguro de Custeio Educacional<br />
SIEEESP&#8221;, em qualquer instituição privada. </p>
<p>Parágrafo quinto - No<br />
caso de dispensa sem justa causa durante o ano letivo, ficarão<br />
garantidas ao PROFESSOR, até o final do ano letivo, as bolsas de estudo<br />
já existentes. </p>
<p>Parágrafo sexto - No<br />
caso do PROFESSOR trabalhar em um estabelecimento e residir<br />
comprovadamente próximo a outra unidade da mesma mantenedora, usufruirá<br />
das bolsas de estudo no local de sua escolha, desde que esteja situado<br />
na área de abrangência desta Convenção. </p>
<p>Parágrafo sétimo - No<br />
caso da ESCOLA dispor de mais de um curso, as bolsas de estudo recairão<br />
somente sobre aquele que for escolhido pelo PROFESSOR. As atividades ou<br />
cursos extracurriculares somente poderão ser escolhidos, para fins de<br />
bolsa de estudo, pelo PROFESSOR que lecione nesses cursos. </p>
<p>Parágrafo oitavo - No<br />
caso do dependente do PROFESSOR ser reprovado, a ESCOLA não estará<br />
obrigada a conceder bolsa de estudo no ano seguinte. O direito à bolsa<br />
de estudo será recuperado quando ocorrer a promoção para série<br />
subseqüente. </p>
<p>Parágrafo nono - Os<br />
dependentes do PROFESSOR detentores das bolsas de estudo estão<br />
submetidos ao Regimento Interno da ESCOLA, não podendo haver norma<br />
regimental que limite o direito à bolsa de estudo. </p>
<p>Parágrafo décimo – As ESCOLAS que mantiveram<br />
pré-vestibulares ficarão desobrigadas de conceder, nesses cursos,<br />
bolsas de estudos integrais em classes cujo número de alunos seja<br />
inferior a onze. </p>
<p>Parágrafo onze – Os PROFESSORES que<br />
lecionam exclusivamente em cursos de formação inicial e continuada de<br />
trabalhadores e/ou em cursos de educação profissional técnica de nível<br />
médio oferecidos de forma concomitante ou subseqüente, nos termos de<br />
que dispõe os inciso II e III do parágrafo 1º do artigo 4º do<br />
Decreto-lei 5.154 de 23 de julho de 2004, somente terão direito a bolsas de estudos integrais, conforme definido nesta cláusula, se ministrarem 20 ou mais aulas semanais, observado, entretanto, o disposto no parágrafo 13. </p>
<p>Parágrafo doze - Os PROFESSORES que exercerem suas atividades exclusivamente em<br />
cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e/ou em cursos<br />
de educação profissional técnica de nível médio oferecidos de forma<br />
concomitante ou subseqüente, nos termos de que dispõe os inciso II e<br />
III do parágrafo 1º do artigo 4º do decreto-lei 5.154 de 23 de julho de<br />
2004 e que ministrarem menos de 20 aulas semanais, terão direito<br />
a um desconto de 30% (trinta por cento) nas anuidades escolares,<br />
incluindo matrícula, nos cursos mantidos pela ESCOLA, para si, seus<br />
filhos ou dependentes legais, observadas as demais condições definidas<br />
nesta cláusula e, em especial, o que dispõe o parágrafo 13. </p>
<p>Parágrafos treze – No caso dos cursos de educação profissional, as ESCOLAS concederão<br />
bolsas de estudos integrais, conforme estabelecido nesta cláusula, a<br />
todos os PROFESSORES que lecionam em cursos de educação profissional<br />
técnica de nível médio oferecidos de forma integrada, nos termos do<br />
inciso I do parágrafo 1º do artigo 4º do decreto-lei 5.154 de 23 de<br />
julho de 2004. É igualmente devida a concessão de bolsas de estudos<br />
integrais aos PROFESSORES de ensino médio articulado à educação<br />
profissional técnica de nível médio. </p>
<p>Parágrafo quatorze – Em<br />
quaisquer hipóteses previstas nos parágrafos 11 e 12 desta cláusula<br />
considera-se adquirido, até o final do curso, o direito do PROFESSOR<br />
que já possua bolsas de estudos integrais, independente de sua carga<br />
horária. </p>
<p>26. Janelas </p>
<p>Considera-se “janela” a aula vaga existente no horário do Professor entre duas aulas ministradas no mesmo turno. </p>
<p>O pagamento das “janelas” será obrigatório, devendo o PROFESSOR permanecer à disposição da ESCOLA neste período, ressalvada a aceitação pelo PROFESSOR, através de acordo formalizado entre as partes antes do início das aulas, quando as “janelas” não serão pagas. Parágrafo único – Na hipótese do acordo acima referido e sendo o PROFESSOR<br />
solicitado esporadicamente a ministrar aulas ou a desenvolver qualquer<br />
outra atividade inerente ao magistério, no horário das janelas<br />
não-pagas, essas atividades serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento). </p>
<p>27. Irredutibilidade salarial </p>
<p>É proibida a redução<br />
da remuneração mensal ou de carga horária, ressalvada a ocorrência do<br />
disposto nas cláusulas 22 e 23 desta Convenção ou quando ocorrer<br />
iniciativa expressa do PROFESSOR. Em qualquer hipótese, é obrigatória a<br />
concordância recíproca, firmada por escrito. </p>
<p>28. Uniformes </p>
<p>A ESCOLA deverá fornecer gratuitamente dois uniformes por ano, quando o seu uso for exigido. </p>
<p>29. Licença sem remuneração </p>
<p>O PROFESSOR com mais<br />
de cinco anos ininterruptos de serviço na ESCOLA terá direito a<br />
licenciar-se, sem direito à remuneração, por um período máximo de dois<br />
anos, não sendo este período de afastamento computado para contagem de<br />
tempo de serviço ou para qualquer outro efeito, inclusive legal. </p>
<p>Parágrafo primeiro -<br />
A licença ou sua prorrogação deverá ser comunicada à ESCOLA com<br />
antecedência mínima de sessenta dias do período letivo, sendo<br />
especificadas as datas de início e término do afastamento. A licença só<br />
terá início a partir da data expressa no comunicado, mantendo-se, até<br />
aí, todas as vantagens contratuais. </p>
<p>Parágrafo segundo - O término do afastamento deverá coincidir com o início de período letivo. </p>
<p>Parágrafo terceiro -<br />
Ocorrendo a dispensa sem justa causa ao término da licença, o PROFESSOR<br />
não terá direito à Garantia Semestral de Salários prevista na cláusula<br />
33 da presente Convenção. </p>
<p>30. Licença à professora adotante </p>
<p>Nos termos da Lei<br />
10421, de 15 de abril de 2002, será assegurada licença maternidade à<br />
professora que vier a adotar ou obtiver guarda judicial de crianças,<br />
garantido o emprego no período em que a licença for concedida. </p>
<p>31. Licença paternidade </p>
<p>A licença paternidade terá duração de cinco dias corridos. </p>
<p>32. Seguro de vida em grupo </p>
<p>A família terá garantida pela ESCOLA uma indenização correspondente a vinte e quatro salários do PROFESSOR que vier a falecer. A<br />
ESCOLA poderá filiar-se a uma apólice de seguro de vida em grupo, que<br />
poderá ser formalizada junto ao SIEEESP, em seu nome, perante companhia<br />
de seguro de sua escolha. </p>
<p>33. Garantia semestral de salários </p>
<p>Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, a ESCOLA garantirá: </p>
<p>no primeiro semestre, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais até 30 de junho; </p>
<p>no segundo semestre, os salários integrais até o dia 31 de dezembro, ressalvado o § 4º; </p>
<p>Parágrafo primeiro – Ressalvado o parágrafo 4º, não terá direito à Garantia Semestral de Salários o PROFESSOR: </p>
<p>demitido no período de 1º de março de 2008 a 28 de fevereiro de 2009, que tenha sido admitido após 28 de fevereiro de 2007; </p>
<p>demitido no período de 1º de março de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, que tenha sido admitido após 28 de fevereiro de 2008; </p>
<p>Parágrafo segundo –<br />
No caso de demissões efetuadas no final do primeiro semestre letivo,<br />
para não ficar obrigada a pagar ao PROFESSOR os salários do segundo<br />
semestre, a ESCOLA deverá observar as seguintes disposições: </p>
<p>com aviso prévio a<br />
ser trabalhado, a demissão deverá ser formalizada com antecedência<br />
mínima de 30 (trinta) dias do início das férias; </p>
<p>sendo o aviso prévio<br />
indenizado, a demissão deverá ser formalizada até um dia antes do<br />
início das férias, ainda que as férias tenham seu início programado<br />
para o mês de julho, obedecendo ao que dispõe a cláusula 43 da presente<br />
Convenção. </p>
<p>Os dias de aviso<br />
prévio que forem indenizados não contarão como tempo de serviço para<br />
efeito de pagamento da garantia semestral de salários, conforme o<br />
estabelecido nesta cláusula. </p>
<p>Parágrafo terceiro -<br />
No caso de demissões efetuadas no final do ano letivo, para não ficar<br />
obrigada a pagar ao PROFESSOR os salários do primeiro semestre do ano<br />
seguinte, a ESCOLA deverá observar as seguintes disposições: </p>
<p>com aviso prévio a<br />
ser trabalhado, a demissão deverá ser formalizada com antecedência<br />
mínima de 30 (trinta) dias do início do recesso escolar; </p>
<p>sendo o aviso prévio indenizado, a demissão deverá ser formalizada até um dia antes do início do recesso escolar </p>
<p>Os dias de aviso<br />
prévio que forem indenizados não contarão como tempo de serviço para<br />
efeito de pagamento da garantia semestral de salários, conforme o<br />
estabelecido nesta cláusula. </p>
<p>Parágrafo quarto -<br />
Quando a demissão ocorrer a partir de 16 de outubro, a ESCOLA pagará,<br />
independentemente do tempo de serviço do PROFESSOR, valor<br />
correspondente à remuneração devida até o dia 20 de janeiro do ano<br />
subseqüente, inclusive, respeitado o pagamento mínimo de 30 (trinta)<br />
dias do recesso escolar, não sendo devido o pagamento acumulativo de aviso prévio. </p>
<p>Parágrafo quinto - Os<br />
PROFESSORES admitidos serão registrados a partir da data de início de<br />
suas atividades na ESCOLA, incluindo o período de planejamento escolar,<br />
cabendo à ESCOLA, sem prejuízo das previsões legais, o pagamento em<br />
dobro dos dias trabalhados sem registro. </p>
<p>Parágrafo sexto - Os<br />
salários complementares previstos nesta cláusula terão natureza<br />
indenizatória, não integrando, para nenhum efeito legal, o tempo de<br />
serviço do PROFESSOR. </p>
<p>Parágrafo sétimo - O<br />
aviso prévio de trinta dias previsto no artigo 487 da CLT já está<br />
integrado às indenizações tratadas nesta cláusula, observado o disposto<br />
no parágrafo 4º desta cláusula. </p>
<p>34. Pedido de demissão em final de ano letivo </p>
<p>O PROFESSOR que pedir demissão ao final do ano letivo, no seu<br />
último dia de trabalho, receberá indenização correspondente ao valor de<br />
sua remuneração até o dia 20 de janeiro do ano subseqüente,<br />
independentemente do tempo de serviço na ESCOLA.</p>
<p>35. Garantia de emprego à gestante </p>
<p>É proibida a dispensa<br />
arbitrária ou sem justa causa da PROFESSORA gestante, desde o início da<br />
gravidez até sessenta dias após o término do afastamento legal. O aviso<br />
prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade. </p>
<p>36. Creches </p>
<p>É obrigatória a<br />
instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de<br />
amamentação, quando a ESCOLA mantiver contratada, em jornada integral,<br />
pelo menos trinta mulheres com idade superior a 16 anos. A manutenção<br />
da creche poderá ser substituída pelo pagamento do reembolso-creche,<br />
nos termos da legislação em vigor (artigo 389, parágrafo 1º, da CLT e<br />
Portarias MTb nº 3296, de 03/09/86 e nº670, de 27/08/97, ou ainda, pela<br />
celebração de convênio com uma entidade reconhecidamente idônea). </p>
<p>37. Garantias ao professor em vias de aposentadoria </p>
<p>Fica assegurado ao<br />
PROFESSOR que, comprovadamente, estiver a vinte e quatro meses ou menos<br />
da aposentadoria integral por tempo de serviço ou da aposentadoria por<br />
idade, a garantia de emprego durante o período que faltar para a<br />
aquisição do direito. </p>
<p>Parágrafo primeiro - A garantia de emprego é devida ao PROFESSOR que estiver contratado pela ESCOLA há pelo menos três anos. </p>
<p>Parágrafo segundo - A<br />
comprovação à ESCOLA deverá ser feita mediante a apresentação de<br />
documento que ateste o tempo de serviço. Esse documento deverá ser<br />
emitido pela Previdência Social ou por funcionário credenciado junto ao<br />
órgão previdenciário. </p>
<p>Parágrafo terceiro – Se o PROFESSOR depender de documentação<br />
para realização da contagem terá um prazo de trinta dias, a contar da<br />
data prevista ou marcada para homologação da rescisão contratual.<br />
Comprovada a solicitação de tal documentação, os prazos serão<br />
prorrogados até que a mesma seja emitida, assegurando-se, nessa<br />
situação, o pagamento dos salários pelo prazo máximo de cento e vinte<br />
dias. </p>
<p>Parágrafo quarto - O contrato de trabalho do PROFESSOR só poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pedido de demissão. </p>
<p>Parágrafo quinto -<br />
Havendo acordo formal entre as partes, o PROFESSOR poderá exercer outra<br />
função inerente ao magistério, durante o período em que estiver<br />
garantido pela estabilidade. </p>
<p>Parágrafo sexto - O<br />
aviso prévio, em caso de demissão sem justa causa, integra o período de<br />
estabilidade previsto nesta cláusula. </p>
<p>38. Multa por atraso na rescisão contratual </p>
<p>A ESCOLA deverá<br />
homologar a rescisão contratual no dia seguinte ao término do aviso<br />
prévio, quando trabalhado, ou dez dias após o desligamento, quando<br />
houver dispensa do cumprimento. O atraso na homologação obrigará a<br />
ESCOLA ao pagamento de multa em favor do PROFESSOR, correspondente a um<br />
mês de sua remuneração, conforme o disposto no parágrafo 8º do artigo<br />
477 da CLT. A partir do 20º dia de atraso, haverá ainda multa diária de<br />
0,3% (três décimos percentuais) do salário mensal. </p>
<p>Parágrafo único - A<br />
ESCOLA estará desobrigada de pagar a multa quando o atraso vier a<br />
ocorrer, comprovadamente, por motivos alheios à sua vontade. Nesse<br />
caso, o SINPRO está obrigado a fornecer comprovante de comparecimento<br />
sempre que a ESCOLA se apresentar para homologação das rescisões<br />
contratuais e comprovar a convocação do PROFESSOR. </p>
<p>39. Demissão por justa causa </p>
<p>Quando houver<br />
demissão por justa causa, a ESCOLA está obrigada a determinar na<br />
carta-aviso o motivo que deu origem à dispensa. Caso contrário, fica<br />
descaracterizada a justa causa. </p>
<p>40. Indenização proporcional ao tempo de serviço </p>
<p>O PROFESSOR demitido<br />
sem justa causa terá direito a uma indenização proporcional<br />
correspondente a dois dias para cada ano completo trabalhado na ESCOLA,<br />
além do aviso prévio legal de 30 (trinta) dias e das indenizações<br />
previstas nas cláusulas 33 e 41 desta Convenção, quando devidas. </p>
<p>Parágrafo único - Essa indenização não contará, para nenhum efeito, como tempo de serviço. </p>
<p>41. Indenização adicional para professores com mais de cinqüenta anos de idade </p>
<p>O PROFESSOR demitido sem justa causa que tenha, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos de idade, terá direito a uma indenização adicional de quinze dias, além do aviso prévio previsto em lei e das indenizações previstas nas cláusulas 33 e 40 desta Convenção, quando devidas. </p>
<p>Parágrafo primeiro - Para ter direito a essa indenização, o PROFESSOR deverá contar com: </p>
<p>um ano de serviço na escola em 28 de fevereiro de 2008, quando a demissão ocorrer entre 1º de março de 2008 e 28 de fevereiro de 2009; </p>
<p>um ano de serviço na escola em 28 de fevereiro de 2009, quando a demissão ocorrer entre 1º de março de 2009 e 28 de fevereiro de 2010. </p>
<p>Parágrafo segundo – A<br />
indenização adicional prevista nesta cláusula não integrará o tempo de<br />
serviço do PROFESSOR para nenhum efeito. </p>
<p>42. Atestados de afastamento e salários </p>
<p>Sempre que<br />
solicitada, a ESCOLA está obrigada a fornecer ao PROFESSOR atestado de<br />
afastamento e salários nas rescisões contratuais. </p>
<p>43. Férias </p>
<p>As férias dos PROFESSORES serão coletivas, com duração de trinta dias corridos, e gozadas respectivamente em julho de 2008 e julho de 2009.<br />
Qualquer alteração deverá ser aprovada por órgão colegiado, composto<br />
paritariamente por representantes dos PROFESSORES, do pessoal<br />
técnico-administrativo e da direção da ESCOLA, devendo constar do<br />
calendário escolar. É admitida a compensação dos dias de férias<br />
concedidos antecipadamente. </p>
<p>Parágrafo<br />
primeiro - A ESCOLA está obrigada a pagar o salário das férias e o<br />
abono constitucional de 1/3 (um terço) do salário até quarenta e oito<br />
horas antes do início das férias (art. 145 da CLT e inciso XVII, art.<br />
7º da Constituição Federal). </p>
<p>Parágrafo segundo –<br />
As férias não poderão se iniciar aos domingos, feriados, dias de<br />
compensação do descanso semanal remunerado e nem aos sábados, quando<br />
estes não forem dias normais de aula. </p>
<p>Parágrafo terceiro – O período de férias dos<br />
professores de cursos pré-vestibulares poderá ser definido pelo Foro<br />
Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos (cláusula 53) </p>
<p>Parágrafo quarto<br />
- Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de<br />
afastamento legal da gestante, as férias serão obrigatoriamente<br />
concedidas no mês subseqüente ao término da licença maternidade. </p>
<p>Parágrafo quinto -<br />
Será garantido o pagamento de férias proporcionais ao PROFESSOR que<br />
contar com menos de um ano de serviço na ESCOLA à época do<br />
desligamento, seja ele decorrente de pedido de demissão ou por<br />
iniciativa da ESCOLA. </p>
<p>44. Recesso escolar </p>
<p>Os recessos escolares de 2008 e 2009 deverão ter<br />
duração de trinta dias corridos cada um, durante os quais os<br />
PROFESSORES não poderão ser convocados para qualquer tipo de trabalho.<br />
Os períodos definidos para os recessos deverão constar dos calendários<br />
escolares anuais e não poderão coincidir com as férias coletivas,<br />
previstas na cláusula 43 da presente Convenção. Parágrafo único<br />
– O período de recesso dos professores de cursos pré-vestibulares<br />
poderá ser definido pelo Foro Conciliatório para Solução de Conflitos<br />
Coletivos (cláusula 53). </p>
<p>45. Delegado representante </p>
<p>Nas unidades de<br />
ensino que tenham mais de 30 (trinta) PROFESSORES será assegurada a<br />
eleição de um Delegado Representante que terá direito à garantia de<br />
emprego ou de salário a partir da data de inscrição de seu nome como<br />
candidato, até o término do semestre em que sua gestão tiver terminado. </p>
<p>Parágrafo primeiro - O mandato do Delegado Representante será de um ano. </p>
<p>Parágrafo segundo - A<br />
eleição do Delegado Representante será realizada pelo SINPRO, na<br />
unidade de ensino da ESCOLA, por voto direto e secreto dos PROFESSORES. </p>
<p>Parágrafo terceiro - É exigido o quorum de 50% (cinqüenta por cento) mais um do corpo docente. </p>
<p>Parágrafo quarto - O<br />
SINPRO comunicará formalmente à ESCOLA os nomes dos candidatos e a data<br />
da eleição, com antecedência mínima de sete dias corridos. Nenhum<br />
candidato poderá ser demitido a partir da data da comunicação até o<br />
término da apuração. </p>
<p>Parágrafo quinto - É<br />
condição necessária que os candidatos, à data da comunicação, tenham<br />
pelo menos um ano de serviço na ESCOLA. </p>
<p>46. Quadro de avisos </p>
<p>A ESCOLA deverá<br />
colocar à disposição do SINPRO quadro de avisos, nas salas de<br />
PROFESSORES, para fixação de comunicados de interesse da categoria,<br />
sendo proibida a divulgação de material político-partidário ou ofensivo<br />
a quem quer que seja. </p>
<p>47. Assembléias sindicais </p>
<p>Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para o comparecimento a assembléias da categoria. </p>
<p>Parágrafo primeiro – os abonos estão limitados a: </p>
<p>dois sábados e dois dias úteis no período compreendido entre 1º de março de 2008 e 28 de fevereiro de 2009. As duas assembléias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos. </p>
<p>dois sábados e dois dias úteis no período compreendido entre 1º de março de 2009 e 28 de fevereiro de 2010. As duas assembléias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos. </p>
<p>Parágrafo segundo - O<br />
SINPRO ou a FEPESP deverá informar, por escrito, a data e o horário da<br />
assembléia ao SIEEESP, ou às ESCOLAS, com antecedência mínima de quinze<br />
dias corridos. </p>
<p>Parágrafo terceiro -<br />
Os dirigentes sindicais terão abono de faltas para comparecimento a<br />
assembléias de sua categoria profissional, sem o limite previsto no<br />
parágrafo primeiro. O SINPRO ou a FEPESP deverá comunicar tal fato<br />
antecipadamente à ESCOLA. </p>
<p>Parágrafo quarto - A<br />
ESCOLA poderá exigir dos PROFESSORES e dos dirigentes sindical atestado<br />
emitido pelo SINPRO ou pela FEPESP que comprove o seu comparecimento à<br />
assembléia. </p>
<p>48. Congressos, simpósios e equivalentes </p>
<p>Os abonos de falta<br />
para comparecimento a congressos, simpósios e equivalentes serão<br />
concedidos mediante aceitação por parte da ESCOLA, que deverá<br />
formalizar por escrito a dispensa do PROFESSOR. </p>
<p>49. Congresso do Sinpro </p>
<p>Respectivamente nos períodos compreendidos entre 1º de março de 2008 e 28 de fevereiro de 2009 e 1º de março de 2009 e 28 de fevereiro de 2010, o SINPRO poderá realizar um congresso, simpósio ou jornada pedagógica. A ESCOLA abonará as ausências de seus PROFESSORES que participarem do evento, nos seguintes limites: </p>
<p>abono a um PROFESSOR, quando a ESCOLA empregar até 50 PROFESSORES; </p>
<p>abono para dois PROFESSORES, quando a ESCOLA empregar mais de 50 PROFESSORES. </p>
<p>Parágrafo único - As<br />
ausências, limitadas em cada evento a dois dias úteis além do sábado,<br />
serão abonadas mediante apresentação de atestado de comparecimento<br />
fornecido pelo SINPRO. </p>
<p>50. Relação nominal </p>
<p>A cada período de um<br />
ano de vigência da presente Convenção, em cumprimento aos precedentes<br />
normativos nº 41 e nº 111 do Egrégio Tribunal Superior Trabalho, a<br />
ESCOLA está obrigada a encaminhar ao SINPRO relação nominal dos<br />
Professores que integram os seus quadros de funcionários, acompanhada<br />
dos valores do salário–aula, do salário mensal, dos descontos<br />
previdenciários e legais e das guias da contribuição sindical. No<br />
primeiro ano de vigência, o prazo limite de entrega da referida relação<br />
é 31 de maio de 2008 e no segundo ano, o prazo limite é 31 de maio de 2009. </p>
<p>51. Contribuição assistencial patronal </p>
<p>Obriga-se a ESCOLA,<br />
associada ou não, a promover nos meses e valores que forem aprovados<br />
pela Assembléia Geral, o recolhimento das contribuições, na forma das<br />
instruções que forem, então, divulgadas, através de guias próprias<br />
acompanhadas das competentes relações nominais e valores devidos e<br />
declarações dos mantenedores, consignando a exatidão do recolhimento em<br />
relação ao valor bruto da folha de pagamento, em favor da entidade<br />
sindical patronal. Essas importâncias correspondem à contribuição<br />
assistencial, destinada à manutenção, ampliação e criação dos diversos<br />
serviços assistenciais, na conformidade do deliberado pela Assembléia<br />
Geral Extraordinária. </p>
<p>Parágrafo único -<br />
Quando a ESCOLA deixar de efetuar o recolhimento da contribuição<br />
assistencial estabelecida nesta cláusula, ressalvados os casos de<br />
impedimento judicial, dentro do prazo e condições determinadas,<br />
incorrerá na obrigatoriedade do pagamento da referida contribuição<br />
acrescida de multa de 10% (dez por cento), ressalvados, também, os<br />
casos de impedimento judicial. </p>
<p>52. Acordos internos – cláusulas mais favoráveis </p>
<p>Ficam asseguradas as<br />
cláusulas mais favoráveis à Convenção existentes em cada ESCOLA, quando<br />
decorrerem de acordos internos ou de acordos coletivos de trabalho<br />
celebrados entre o SINPRO e a ESCOLA. </p>
<p>53. Foro conciliatório para solução de conflitos coletivos </p>
<p>Fica mantida a<br />
existência do Foro Conciliatório que tem como objetivo procurar<br />
resolver as divergências trabalhistas existentes entre a ESCOLA e seus<br />
PROFESSORES. </p>
<p>Parágrafo primeiro -<br />
O Foro será composto por membros do SIEEESP e do SINPRO. As reuniões<br />
deverão contar, também, com as partes em conflito que, se assim o<br />
desejarem, poderão delegar representantes para substituí-las e/ou serem<br />
assistidas por advogados. </p>
<p>Parágrafo segundo - O<br />
SIEEESP e o SINPRO deverão indicar os seus representantes no Foro num<br />
prazo de trinta dias a contar da assinatura desta Convenção. </p>
<p>Parágrafo terceiro -<br />
Cada seção do Foro será realizada no prazo máximo de 15 dias a contar<br />
da solicitação formal e obrigatória de qualquer uma das Entidades que o<br />
compõem. A data, o local e o horário serão decididos pelas entidades<br />
sindicais envolvidas. O não–comparecimento de qualquer uma das partes<br />
cessará, de imediato, as negociações. </p>
<p>Parágrafo quarto -<br />
Nenhuma das partes envolvidas ingressará com ação na Justiça do<br />
Trabalho durante as negociações de entendimento. Na ausência de solução<br />
do conflito ou na hipótese de não-comparecimento de qualquer uma das<br />
partes, a comissão responsável pelo Foro fornecerá certidão atestando o<br />
encerramento da negociação. </p>
<p>Parágrafo quinto - Na<br />
hipótese de sucesso das negociações, a critério do Foro, a ESCOLA<br />
poderá ficar desobrigada de arcar com a multa prevista na cláusula 64<br />
da presente Convenção. </p>
<p>Parágrafo sexto - As<br />
decisões do Foro terão eficácia legal entre as partes acordantes. O<br />
descumprimento das decisões assumidas gerará multa a ser estabelecida<br />
no Foro, independentemente daquelas já estabelecidas na presente<br />
Convenção. </p>
<p>54. Comissão Permanente de Negociação </p>
<p>Fica mantida a<br />
Comissão Permanente de Negociação formada paritariamente por<br />
representantes das Entidades Sindicais profissionais e econômica, com o<br />
objetivo de: a) fiscalizar o cumprimento das </p>
<p>cláusulas vigentes;<br />
b) propor alternativas de entendimento para eventuais divergências de<br />
interpretação das cláusulas da presente Convenção; c) discutir questões<br />
não-contempladas na norma coletiva, como contrato por prazo determinado<br />
para disciplinas curriculares organizadas em módulos nos cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio e compensação de emendas de feriados; </p>
<p>Parágrafo primeiro - As entidades componentes da Comissão Permanente<br />
de Negociação indicarão, cada uma delas, seus representantes, no prazo<br />
máximo de quinze dias a contar da assinatura da presente Convenção. </p>
<p>Parágrafo segundo<br />
- A Comissão deverá reunir-se mensalmente, sempre no décimo dia útil,<br />
às 15 horas, alternadamente nas sedes das entidades que a compõem. </p>
<p>55. Calendário escolar </p>
<p>As ESCOLAS<br />
estão obrigadas a entregar aos PROFESSORES, até o primeiro dia letivo<br />
do respectivo ano, os calendários escolares dos anos letivos de 2008 e<br />
de 2009. Tais calendários deverão conter, obrigatoriamente, entre<br />
outras informações, as atividades extracurriculares, além dos períodos<br />
de férias coletivas e de recesso escolar. </p>
<p>56. Refeitórios </p>
<p>AS ESCOLAS que contam com mais de trezentos empregados no mesmo estabelecimento obrigam-se a manter refeitório. </p>
<p>Parágrafo único - Nas<br />
ESCOLAS em que trabalham menos de trezentos empregados será obrigatório<br />
assegurar-lhes condições de conforto e higiene, por ocasião das<br />
refeições. </p>
<p>57. Cesta básica </p>
<p>Na vigência da presente Convenção, a ESCOLA está obrigada a<br />
conceder a seus PROFESSORES, a partir do mês de referência de março de 2008,<br />
uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo, 24 kg. As<br />
ESCOLAS cujo número de alunos matriculados seja inferior a 100 (cem)<br />
poderão conceder uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo,<br />
12 kg. Esse benefício deverá ser entregue, mensalmente, até o dia de<br />
pagamento dos salários.Parágrafo primeiro – A cesta básica poderá deixar de ser concedida:aos<br />
PROFESSORES que lecionam em escolas cujas atividades sejam restritas a<br />
cursos de educação infantil (escolas de educação infantil, centros de<br />
recreação infantil, pré-escolas etc.)aos PROFESSORES que<br />
lecionam apenas em cursos de formação inicial e continuada de<br />
trabalhadores e/ou em cursos de educação profissional técnica de nível<br />
médio oferecidos de forma concomitante ou subseqüente, nos termos de<br />
que dispõe os inciso II e III do parágrafo 1º do artigo 4º do<br />
decreto-lei 5.154 de 23 de julho de 2004.Parágrafo segundo –<br />
Nos casos dos cursos de educação profissional, obriga-se a ESCOLA a<br />
conceder cesta básica a todos os seus PROFESSORES que lecionam em<br />
cursos de educação profissional técnica de nível médio oferecidos de<br />
forma integrada, nos termos do inciso I do parágrafo 1º do artigo 4º do<br />
decreto-lei 5.154 de 23 de julho de 2004. É igualmente obrigatória a<br />
entrega de cesta básica aos professores de ensino médio articulados à<br />
educação profissional técnica de nível médio. </p>
<p>Parágrafo<br />
terceiro – As cestas básicas deverão conter, cada uma delas,<br />
preferencialmente, os seguintes produtos não perecíveis: arroz, óleo,<br />
macarrão, feijão, café, sal, farinha de trigo, açúcar, biscoito,<br />
farinha de mandioca, purê de tomate, tempero, farinha de fubá,<br />
achocolatado, leite em pó. </p>
<p>Parágrafo quarto –<br />
Fica assegurada a concessão de cesta básica durante o recesso escolar,<br />
as férias, a licença maternidade e a licença para tratamento de saúde. </p>
<p>Parágrafo quinto – Nos anos de 2008 e de 2009, as<br />
cestas básicas referentes a dezembro, que seriam entregues em janeiro<br />
do ano seguinte, deverão ser compostas por produtos natalinos e<br />
entregues aos PROFESSORES até o último dia letivo do ano respectivo. </p>
<p>Parágrafo sexto – Na<br />
vigência da presente Convenção o PROFESSOR demitido sem justa causa<br />
terá direito à cesta básica referente ao período de aviso prévio, ainda<br />
que indenizado. </p>
<p>58. Piso salarial </p>
<p>Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos PROFESSORES, para o período compreendido entre 1º de março de 2008 e 28 de fevereiro de 2009: </p>
<p>salário mensal<br />
de R$620,00, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas<br />
semanais, conforme cláusula 10 desta Convenção, para PROFESSORES que<br />
lecionam em ESCOLA que só tenha cursos de educação infantil. </p>
<p>salário mensal de R$692,79, neste valor já incluído o DSR, por<br />
jornada de 22 horas semanais, conforme cláusula 10 desta Convenção,<br />
para PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental, até o 5º<br />
ano, que lecionam nas demais ESCOLAS. </p>
<p>salário hora-aula de R$8,19, para PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio. </p>
<p>salário hora-aula de R$9,12, para PROFESSORES que lecionam no ensino médio. </p>
<p>salário hora-aula de R$8,32, para PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médiosalário hora-aula de R$12,73, para PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares. </p>
<p>Parágrafo<br />
primeiro – Aos valores acima definidos deverá ser acrescido o<br />
percentual de hora-atividade conforme o que estabelece a cláusula 8ª<br />
desta Convenção Coletiva. </p>
<p>Parágrafo segundo – O<br />
salário mensal do PROFESSOR enquadrado nas alíneas: c), d), e) e f) do<br />
caput deverá ser composto conforme o que estabelece a cláusula 9ª desta<br />
Convenção Coletiva. </p>
<p>Parágrafo terceiro –<br />
As ESCOLAS que remunerarem os seus PROFESSORES pelo piso salarial estão<br />
obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono<br />
Especial, nos termos da cláusula 5ª desta CCT. </p>
<p>Parágrafo quarto – A partir de 1º de março de 2009, os pisos salariais definidos nesta cláusula serão reajustados nos termos do disposto na cláusula 4ª da presente Convenção. </p>
<p>59. Legalidade das entidades sindicais signatárias </p>
<p>Fica estabelecida a<br />
legalidade das entidades sindicais signatárias para promover perante a<br />
Justiça do Trabalho e o Foro Geral, ações plúrimas em nome dos<br />
PROFESSORES, em nome próprio, ou como parte interessada, ou ainda, como<br />
substituto processual nas ações coletivas, em caso de descumprimento de<br />
quaisquer cláusulas avençadas nesta Convenção. </p>
<p>60. Portadores de doenças graves </p>
<p>Fica assegurada, até alta médica ou eventual concessão de<br />
aposentadoria por invalidez, estabilidade no emprego aos PROFESSORES<br />
acometidos por doenças graves e incuráveis e aos PROFESSORES portadores<br />
do HIV (vírus da imunodeficiência adquirida) que vierem a apresentar<br />
qualquer tipo de infecção ou doença oportunista, resultante da<br />
patologia de base. </p>
<p>61. Complementação de auxílio-doença (complementação de auxílio previdenciário) </p>
<p>As ESCOLAS concederão ao PROFESSOR afastado do serviço por<br />
motivo de saúde (doença ou acidente) a complementação do auxílio<br />
previdenciário para que perceba a mesma remuneração que receberia em<br />
atividade, durante o prazo de 90 (noventa) dias. </p>
<p>62. Medidas de prevenção ao agravo de voz (disfonia ocupacional) </p>
<p>As ESCOLAS comprometem-se a implementar medidas de prevenção<br />
ao agravo de voz aos seus PROFESSORES, sendo obrigatória a instalação<br />
de microfones em salas de aula com número de alunos igual ou superior a<br />
50 (cinqüenta). </p>
<p>63. Condições de trabalho </p>
<p>Com o objetivo de<br />
melhorar a qualidade de ensino e criar condições de proteção ao<br />
trabalho e à saúde dos PROFESSORES, preservando-lhes a integridade<br />
física e mental, as ESCOLAS deverão cumprir as normas previstas em leis<br />
e deliberações do Conselho Estadual de Educação e do Conselho Municipal<br />
de Educação - Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e<br />
Base da Educação Nacional; Indicação CEE nº 04 de 30 de junho de 1999;<br />
Deliberação CEE 1/99 de 22 de março de 1999 e Deliberação CME 1/99, de<br />
08 de abril de 1999. </p>
<p>64. Multa por descumprimento da Convenção </p>
<p>O descumprimento<br />
desta Convenção obrigará a ESCOLA ao pagamento de multa correspondente<br />
a 5% (cinco por cento) do salário mensal bruto do PROFESSOR, para cada<br />
uma das cláusulas não-cumpridas, acrescida de juros e correção<br />
monetária, a cada PROFESSOR prejudicado. </p>
<p>Parágrafo único - A<br />
ESCOLA está desobrigada de arcar com o valor da multa prevista nesta<br />
cláusula, caso a cláusula da presente Convenção já estabeleça uma multa<br />
específica pelo não-cumprimento. </p>
<p>65. Desconto em folha de pagamento – mensalidade associativa </p>
<p>O desconto em folha<br />
de pagamento somente poderá ser realizado, mediante autorização do<br />
PROFESSOR, nos termos dos artigos 462 e 545 da CLT, quando os valores<br />
forem destinados ao custeio de prêmios de seguro, planos de saúde,<br />
mensalidade associativa sindical ou outras que constem da sua expressa<br />
autorização, desde que não haja previsão expressa de desconto na<br />
presente Convenção Coletiva. A ESCOLA se obriga a repassar ao SINPRO,<br />
no prazo máximo de 10 (dez) dias após o pagamento mensal, os valores<br />
correspondentes ao desconto das mensalidades associativas. </p>
<p>66. Contribuição assistencial </p>
<p>Obriga-se a ESCOLA a<br />
promover o desconto, na vigência da presente Convenção, na folha de<br />
pagamento de seus PROFESSORES, sindicalizados e/ou filiados ou não,<br />
para recolhimento em favor do SINPRO, entidade legalmente<br />
representativa da categoria dos PROFESSORES, na base territorial<br />
conferida pela respectiva carta sindical ou pelo inciso I, do artigo 8º<br />
da Constituição Federal, em conta especial, da importância<br />
correspondente ao percentual estabelecido ou ao que vier a ser<br />
estabelecido na assembléia geral da categoria. O recolhimento será<br />
realizado obrigatoriamente pela própria ESCOLA, em guias próprias,<br />
acompanhadas das correspondentes relações nominais e valores devidos.<br />
As importâncias destinam-se à criação, manutenção e ampliação dos<br />
serviços assistenciais do SINPRO, na conformidade das assembléias<br />
gerais. </p>
<p>Parágrafo primeiro –<br />
Quando a ESCOLA deixar de efetuar o recolhimento das contribuições<br />
estabelecidas nesta cláusula mediante decisão da referida assembléia<br />
geral, incorrerá na obrigatoriedade do pagamento de multa, cujo valor<br />
corresponderá a 5% (cinco por cento) do total da importância a ser<br />
recolhida para o SINPRO, acrescida da parcela correspondente à variação<br />
da TR ou de outro índice que vier a substituí-lo a partir do dia<br />
seguinte ao vencimento, cabendo à ESCOLA a integral responsabilidade<br />
pela multa e demais cominações, não podendo as mesmas, de forma alguma,<br />
incidir sobre os salários dos PROFESSORES. </p>
<p>Parágrafo segundo – Eventuais discordâncias dos PROFESSORES,<br />
nos termos do Precedente Normativo nº 74 do TST e da ementa do STF,<br />
prolatada nos autos do recurso extraordinário nº 220-700-1, RS, em 06<br />
de outubro de 1998 e publicado no DJ, edição de 13 de novembro de 1998<br />
e do Acórdão de STF, de 07/11/2000, deverão ser comunicados<br />
oficialmente pelo próprio PROFESSOR ao SINPRO, no prazo de dez dias<br />
antes da efetivação do primeiro pagamento, já reajustado, com cópia à<br />
ESCOLA, sob pena de perderem eficácia. </p>
<p>Parágrafo terceiro – O<br />
SINPRO encaminhará em tempo hábil ao SIEEESP, ata da assembléia geral<br />
que fixou contribuição, os respectivos valores e a época do desconto e<br />
do recolhimento. </p>
<p>Por estarem justos e<br />
acertados, assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho de 2008 e<br />
2009, a qual será depositada na Delegacia Regional do Trabalho de São<br />
Paulo, nos termos do artigo 614 e parágrafos, para fins de arquivo, de<br />
modo a surtir, de imediato, os seus efeitos legais. </p>
<p>HALLEY/2008</p>
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		<title>Seu bolso: sete pecados financeiros</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Aug 2008 09:41:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pena</dc:creator>
		
		<category>Notícias</category>

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		<description><![CDATA[Seu bolso: sete pecados financeiros
Fique atento às armadilhas que podem fazer seu dinheiro escapar diariamente.
Se você tem a sensação de que seu Pró labore sempre acaba antes do fim do mês e que  nunca é suficiente para bancar tudo o que você gostaria de comprar, fique atento: sua vida pode estar cheia de pequenas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p></strong>Seu bolso: sete pecados financeiros</p>
<p>Fique atento às armadilhas que podem fazer seu dinheiro escapar diariamente.</p>
<p>Se você tem a sensação de que seu Pró labore sempre acaba antes do fim do mês e que  nunca é suficiente para bancar tudo o que você gostaria de comprar, fique atento: sua vida pode estar cheia de pequenas armadilhas por onde seu dinheiro escapa diariamente sem que você perceba.</p>
<p>De gasto em gasto, alguns maus hábitos financeiros podem representar um grande prejuízo ao longo dos meses e atrapalhar a realização de muitos sonhos de consumo.</p>
<p>Quer reverter o jogo em 2008 e dar a sua saúde financeira a atenção que ela merece? O G1 ouviu especialistas e elegeu os sete pecados financeiros que você não deve repetir no ano que vem.</p>
<p><strong>Pecado nº 1:</strong> Não colocar os gastos no papel<br />
Essa é a primeira recomendação de nove entre dez consultores financeiros: se você não anota o quanto gasta, não tem como saber exatamente para onde está indo seu dinheiro.  Comece do jeito que achar mais fácil: separe um caderno e escreva tudo o que gastar diariamente. Se preferir, organize tudo numa planilha no computador. O importante é não deixar passar nenhuma compra sem registro. Depois, será mais fácil analisar onde é possível cortar gastos e definir prioridades.</p>
<p><strong>Pecado nº 2: </strong>Não conferir o extrato bancário<br />
Entregar todo o dinheiro nas mãos do banco e nem acompanhar o que anda acontecendo com ele não é atitude de quem dá valor ao que ganha. Para o professor e consultor financeiro Rafael Paschoarelli, entender exatamente quais são as tarifas que o banco desconta da sua conta é fundamental. &#8220;Confira. Se não entender a cobrança, questione. Se não ficar satisfeito, ligue no Banco Central ou no Procon&#8221;, diz. </p>
<p><strong>Pecado nº 3: </strong> Não fazer planos com antecedência<br />
Para o consultor financeiro Gustavo Cerbasi, um passo importante para evitar gastos desnecessários é planejar e sonhar com as realizações financeiras muito antes de acontecerem. &#8220;É importante conversar sobre os sonhos a dois, em família, e fazer metas e contas a longo prazo&#8221;, diz. A recomendação serve para viagens, por exemplo. Roteiros de última hora em geral elevam as despesas com hospedagem e passagens. Olhe o calendário já em janeiro e analise as possíveis datas para viajar em 2008. A prática evita também as compras por impulso de coisas que não seriam prioridade. &#8220;Se você perder entre cinco e dez minutos por semana planejando seus gastos, já vai sentir mudanças&#8221;, diz o consultor da IGF, Alexandre Lignos.</p>
<p><strong>Pecado nº 4:</strong>  Não reservar dinheiro para as contas anuais<br />
IPTU, IPVA, material escolar, seguro do carro: não deixe as despesas cobradas fielmente todos os anos pegarem você de surpresa e deixarem um rombo nas suas contas. &#8220;Não vá empurrando para depois ver como que faz&#8221;, diz o consultor Alexandre Lignos, da IGF. Já que são inevitáveis, vale deixar reservado um dinheiro para essas despesas: dá para conseguir descontos no pagamento à vista e, com o dinheiro na mão, negociar preços melhores. </p>
<p><strong>Pecado nº 5: </strong>Não dar valor às moedinhas<br />
&#8220;Posso devolver R$ 0,10 em balinhas&#8221;? Da próxima vez que você escutar essa pergunta em um supermercado ou qualquer boa casa do ramo, seja enfático: diga não. Para o consultor Rafael Paschoarelli, valorizar seus centavos pode garantir alguns reais a mais para as pequenas despesas. Se tiver dúvidas, faça um teste: em vez de deixá-las espalhadas por aí, junte todas as moedinhas que receber de troco em um cofrinho e veja o quanto terá até dezembro do ano que vem.</p>
<p><strong>Pecado nº 6 : </strong>Comprar sem pechinchar<br />
Faça uma meta para 2008: a de nunca mais comprar nada pelo preço anunciado. Depois de pesquisar o melhor preço para o produto que você deseja, negocie com o vendedor e bata o pé: ou compre por menos, ou não compre. &#8220;As lojas esperam que você peça um desconto, está embutido no preço. Claro que isso não vale para um saco de feijão, mas pechinchar faz toda a diferença&#8221;, diz o professor Rafael Paschoarelli.</p>
<p><strong>Pecado nº 7:</strong> Fazer mau uso do cartão de crédito<br />
Usado de maneira inteligente, o cartão de crédito pode ser um aliado; o problema é quando os gastos saem do controle. A facilidade para fazer compras com o cartão acabam levando à armadilha de dividir tudo em parcelas e comprometer grande parte da renda por meses. &#8220;Parcele somente o inevitável: se sua geladeira quebrou e você precisa de outra rápido, talvez. Agora, para uma TV de plasma, é bem melhor juntar o dinheiro&#8221;, diz o professor Rafael Paschoarelli.</p>
<p>Fonte: comdinheiro
</p>
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		<title>DIREITO DOS PROFESSORES - GUIA DE CONSULTA</title>
		<link>http://blog.halleycontabilidade.com.br/2008/04/22/direito-dos-professores-guia-de-consulta/</link>
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		<pubDate>Tue, 22 Apr 2008 21:24:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pena</dc:creator>
		
		<category>MANTENEDOR</category>

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		<description><![CDATA[Aqui você encontra todos os Direitos dos Professores, basta clicar no link abaixo:

HALLEY ASSESSORIA CONTÁBIL
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Aqui você encontra todos os Direitos dos Professores, basta clicar no link abaixo:</p>
<p><a href="http://www.sinprosp.org.br/direitosprofessor.asp?mn=3"></p>
<blockquote><p>HALLEY ASSESSORIA CONTÁBIL</p></blockquote>
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		</item>
		<item>
		<title>Confira o que muda com o novo mínimo</title>
		<link>http://blog.halleycontabilidade.com.br/2008/04/17/confira-o-que-muda-com-o-novo-minimo/</link>
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		<pubDate>Thu, 17 Apr 2008 12:27:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pena</dc:creator>
		
		<category>Notícias</category>

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		<description><![CDATA[O novo salário mínimo de R$ 415, que entra em vigor hoje, altera uma série de valores da economia, entre eles o valor recebido pelos trabalhadores e pelos aposentados e pensionistas da Previdência Social. 
Com o novo mínimo, também são alteradas as contribuições ao INSS pagas pelos trabalhadores assalariados e pelos patrões e empregados domésticos, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O novo salário mínimo de R$ 415, que entra em vigor hoje, altera uma série de valores da economia, entre eles o valor recebido pelos trabalhadores e pelos aposentados e pensionistas da Previdência Social. </p>
<p>Com o novo mínimo, também são alteradas as contribuições ao INSS pagas pelos trabalhadores assalariados e pelos patrões e empregados domésticos, o seguro-desemprego e o abono anual do PIS/Pasep. </p>
<p>Todos os trabalhadores que recebem o mínimo terão aumento de 9,21% a partir de hoje, com pagamento no início de abril. Os aposentados e pensionistas do INSS que recebem entre R$ 380 e R$ 395,36 terão aumento automático para R$ 415, com pagamento no final deste mês (para quem tem benefícios com finais 1 a 5) e no início de abril (para finais 6 a 0).</p>
<p>Esse cálculo considera que os aposentados que ganham mais do que o mínimo terão reajuste de 4,97% também a partir de hoje -esse índice, porém, ainda não foi determinado oficialmente pelo governo, pois depende do INPC de fevereiro, que será divulgado pelo IBGE no próximo dia 11 (o governo estima uma taxa de 0,48%).</p>
<p>A Previdência informou que vai esperar a divulgação do INPC de fevereiro para definir o índice de reajuste para quem ganha acima do mínimo. Com o índice saindo no dia 11, haverá tempo para o INSS preparar a folha de pagamento dos benefícios referentes a março. Se houver atraso na divulgação, então o pagamento poderá ser feito com base no valor atual, pagando-se a diferença retroativa, no início de maio, com os benefícios referentes a abril. </p>
<p><strong>Contribuição maior </strong><br />
O aumento do mínimo também eleva o valor das contribuições pagas ao INSS pelos trabalhadores assalariados, inclusive domésticos. Para quem ganha o mínimo, o valor sobe de R$ 30,40 para R$ 33,20. </p>
<p>Se o teto da contribuição ao INSS subir 4,97%, passará dos atuais R$ 2.894,28 para R$ 3.038,12. Com isso, o valor máximo pago pelos assalariados que ganham R$ 3.038,12 ou mais subirá de R$ 318,37 para R$ 334,19. O valor das contribuições muda também para quem ganha entre R$ 415 e R$ 3.038,12. Em alguns casos, a contribuição chega até a diminuir, pois com o reajuste dos valores da tabela o percentual cai de 9% para 8%; em outros casos, cai de 11% para 9%.</p>
<p>Os empregadores domésticos também pagarão mais. No caso do salário mínimo, o valor da contribuição (12%) sobe de R$ 45,60 para R$ 49,80. Considerando a situação mais comum, em que o empregador paga também a contribuição do doméstico, no total de 20%, o valor sobe de R$ 76 para R$ 83.</p>
<p>Para os trabalhadores autônomos, que pagam por carnê, a contribuição mínima ao INSS também sobe de R$ 76 para R$ 83; a máxima, de R$ 578,86 para R$ 607,62.</p>
<p><strong>Pisos regionais </strong><br />
O aumento do mínimo também altera o piso salarial regional estabelecido por alguns Estados, como é o caso de São Paulo. Hoje, o mínimo determinado pelo governo paulista para algumas categorias de trabalhadores (domésticos, serventes, motoboys, entre outros) é de R$ 410. Assim, enquanto o Estado não reajustar o mínimo paulista (isso deve ocorrer em maio), valerão os R$ 415. Essa regra valerá para todos os Estados em que o piso regional for inferior a R$ 415; se for superior, permanecerá em vigor o maior dos dois valores.<br />
Para as categorias paulistas que já ganham R$ 450 (carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures etc.) e R$ 490 (trabalhadores de serviços de higiene e saúde etc.), nada muda por enquanto. Esses trabalhadores continuarão recebendo esses valores enquanto o piso regional paulista não for aumentado.</p>
<p>O seguro-desemprego também muda com o aumento do mínimo. Ele é calculado com base nos três últimos salários recebidos pelo trabalhador.<br />
A parcela mínima subirá para R$ 415. Há três valores, conforme a faixa salarial média do trabalhador desempregado. Os demais valores serão definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos próximos dias.<br />
Também o abono anual pago pelo PIS/Pasep subirá dos atuais R$ 380 para R$ 415. Têm direito ao benefício anual os trabalhadores registrados por pelo menos um mês no ano anterior que tenham recebido até dois salários mínimos mensais.<br />
01/03/2008</p>
<p>www.halleycontabilidade.com.br<br />
halley@halleycontabilidade.com.br<br />
55 11 3864-9676</p>
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		<title>DE OLHO NA CONCORRÊNCIA</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Apr 2008 12:25:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pena</dc:creator>
		
		<category>Notícias</category>

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		<description><![CDATA[Sun Tzu, grande general de um reino na China, que viveu há mais de 2.500 anos já dizia: “Se você conhece a si mesmo e ao seu inimigo, não precisa temer o resultado de 100 batalhas”. 
Uma empresa precisa de informações precisas sobre seus concorrentes. O concorrente mais imediato de uma empresa é o que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Sun Tzu</strong>, grande general de um reino na China, que viveu há mais de 2.500 anos já dizia: “Se você conhece a si mesmo e ao seu inimigo, não precisa temer o resultado de 100 batalhas”. </p>
<p>Uma empresa precisa de informações precisas sobre seus concorrentes. O concorrente mais imediato de uma empresa é o que mais se parece com ela, ou seja, fornece para o mesmo mercado-alvo e utiliza as mesmas estratégias de produtos, distribuição, preços, entre outros. Um concorrente forte é aquele capaz de ganhar mais mercado do que a sua empresa. Podemos afirmar, com certeza, que não são apenas os preços baixos ou a qualidade que fazem de um determinado concorrente um vitorioso, mas sim, um conjunto de estratégias bem sucedidas e implementadas.</p>
<p>No mundo de hoje, além da concorrência local, há também aquela que chega pela internet. Se você vende: eletrodomésticos, livros, móveis, roupas, equipamentos hidráulicos, entre milhares de outros produtos, saiba que a concorrência virtual chegou para ficar, é um processo irreversível. Dessa forma, por não ser um “modismo”, o negócio é aderir a ela, antes que seja tarde demais. Lembre-se que, se você não fizer, seu concorrente o fará!</p>
<p>Algumas vezes, é mais provável que uma empresa seja vencida por uma nova tecnologia do que por seus concorrentes. Se sua empresa possui um determinado tipo de produto, fique atento não somente aos seus concorrentes, mas às tendências tecnológicas que podem diminuir ou até mesmo extinguir os seus produtos atuais. Por isso, a visão estratégica começa com a pergunta: - Em que tipo de negócio estamos? Bem, sobre visão estratégica podemos falar em outro artigo&#8230; </p>
<p>A melhor maneira de conhecer seus concorrentes é buscar informações em suas divulgações, que ajudem a responder perguntas do tipo: </p>
<p>- O concorrente está buscando lucratividade imediata? Crescimento de sua participação no mercado? Liderança tecnológica?</p>
<p>- Está interessado em investidas agressivas ou coexistência pacífica?<br />
- Ele está tentando vencer pelo melhor preço, maior qualidade, melhor atendimento, enfim, qual a sua estratégia principal?</p>
<p>- Em que o concorrente é superior a nós? Quais as fraquezas dele que podemos explorar? </p>
<p>Aí vão algumas dicas de como investigar seus concorrentes:</p>
<p>1.  Visitar suas home pages na internet para ver sobre lançamentos de produtos e preços<br />
2. Contratar profissionais que trabalhavam para eles, a fim de ajudar sua empresa a conhecer a mentalidade reinante, suas iniciativas e reações. </p>
<p>3. Entrevistar vendedores e intermediários<br />
4. Avaliar o desempenho dele por entrevistas e conversas com seus clientes e fornecedores</p>
<p>Lembre-se o que o chinês do primeiro parágrafo disse, não basta conhecer a si mesmo. Gostaria de enfatizar ainda, em consonância com os artigos anteriores, que é preciso conhecer, além de si mesmo e os concorrentes, o mercado, ou seja, nossos clientes. </p>
<p>Além do conhecimento adquirido, utilizando-se da criatividade e inteligência ao planejar, agir, verificar e controlar corretamente, muito provavelmente o sucesso será uma conseqüência.</p>
<p>Fonte:www.bc.adm.br<br />
04/2007</p>
<p><strong>HALLEY ASSESSORIA CONTÁBIL</strong></p>
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